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Texto de Sofia Craveiro
Edição de Débora Dias e Tiago Sigorelho
Ilustrações de Marina Mota
Digital de Teresa Gomes e Inês Roque
22.07.2024
Apesar do aumento das denúncias de crimes motivados por ódio, o número de acusações mantém-se baixo. A maioria dos casos são arquivados, mas a avaliação do contexto torna-se difícil face à dispersão de informação. A realidade dos crimes está envolta numa nuvem cinzenta.
O artigo 240º do Código Penal, relativo ao crime de incitamento ao ódio e à violência, é motivo de discórdia. Associações de defesa dos direitos humanos pedem a sua alteração e reivindicam penas mais severas. Alegam que há ainda muitas queixas por reportar, fruto do descrédito na justiça. Por outro lado, a liberdade de expressão deve ser salvaguardada, dizem especialistas na área do Direito, que alertam para os perigos de punir o discurso. Onde se traça a linha que separa a agressão da discussão democrática?
A ascensão da extrema-direita motivou a discussão sobre a normalização do ódio. Que relações existem entre os dois fenómenos?
Nesta série de três artigos, escrutinamos o que está em causa no enquadramento jurídico dos crimes de ódio e quais os contextos que ajudam a explicar o aumento das queixas.