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Texto de Sofia Craveiro
Edição de Débora Dias e Tiago Sigorelho
Ilustrações de Marina Mota
Digital de Inês Roque
22.07.2024
Edson Barbosa já não mostra afeto publicamente. Deixou de o fazer quando, numa madrugada em novembro de 2022, a homofobia fez com que fosse insultado e espancado por um grupo de cinco ou seis agressores, na zona do Cais do Sodré, em Lisboa. Apesar do esforço, não consegue arriscar um número exato pois, quando foi atirado ao chão, apenas viu pés a pontapeá-lo. Sabe, no entanto, que as agressões foram perpetradas por “um grupo de jovens portugueses, com idades entre 20 e 30 anos”.
Esta não foi a única ocasião na qual Edson Barbosa foi vítima de homofobia. Foi apenas a mais grave. Meses depois, foi ameaçado quando abraçava outro homem na rua. “Pessoas passaram a incitar a agressão e disseram que se não saíssemos dali, iam partir para a violência”. Desta feita os insultos tiveram lugar no Bairro Alto, também em Lisboa.
A agressão mais grave – a primeira – foi desencadeada por um beijo, numa noite típica de boémia lisboeta perto da Praça de São Paulo, no Cais do Sodré. Estávamos na madrugada de 6 de novembro de 2022, e Edson tinha saído para desfrutar de uma noite aparentemente tranquila no centro da capital. Despreocupado, beijou na boca outro rapaz. De imediato, sentiu alguém atirar-lhe com cerveja à cara, de forma claramente propositada. “Não consigo identificar o que ele [agressor] estava falando, mas ele não só jogou [cerveja na nossa cara], como ficou parado [à nossa frente], discutindo sobre o nosso ato, de nos estarmos beijando ali na rua, como se fosse algo completamente inaceitável”, relata Edson Barbosa.
A discussão incendiou-se e espalhou fagulhas pelos respetivos grupos de amigos. Indignado, Edson ripostou e também atirou cerveja à cara do agressor, que imediatamente o começou a perseguir. Ao correr para fugir, Edson viu-se isolado. “Quando virei para uma esquina, tinha um carro parado e acabei perdendo a velocidade”. Foi o suficiente para ser atirado ao chão e agredido. “[Deram-me] pontapés, puxaram muito o meu cabelo.”
Daí em diante, as lembranças são difusas. Edson apenas estava preocupado com a sua sobrevivência, e tentava proteger a cabeça dos pontapés. Percebeu a dada altura que os agressores tinham fugido, quando reparou nas diferenças dos pés à sua volta. Tinham sido substituídos pelos de pessoas que vieram em seu auxílio.
Edson Barbosa
A polícia acabou por aparecer, assim como a assistência médica. Os dias seguintes foram passados no hospital. Teve de ser sujeito a uma cirurgia para reconstituição do osso do braço direito. Seguiram-se seis semanas com gesso e mais 4 meses de fisioterapia. “Estive algum tempo sem [conseguir fazer] parte dos movimentos.”
Mesmo após a recuperação, as sequelas no braço mantêm-se. Edson sente-as de cada vez que faz esforços físicos. “Sou destro e por isso tive de reaprender a fazer tudo.”
Apesar da brutalidade das agressões, o jovem diz recusar-se a ceder ao medo e tenta não mudar os seus hábitos e rotinas. “Se eu ficasse escondido em casa, se eu não fizesse as coisas que eu faço, era como se estivesse mostrando para eles que ganharam, que venceram com isso e não acho justo eu me colocar nessa situação, sendo que eu fui vítima e não agressor.”
Mesmo assim, a situação fê-lo mudar de atitude e estar mais atento.“Tento não levar o trauma como um fardo, mas sim como um alerta”, porque este tipo de situações podem sempre ser encaradas como uma realidade distante. “Quando acontece com a gente, vemos que realmente é algo palpável, que pode acontecer”.
Os crimes de ódio em Portugal têm vindo a aumentar, pelo menos na vertente das queixas. A análise dos dados é complexa, não apenas devido às mudanças no enquadramento, mas também porque a informação está dispersa.
Os números da Polícia de Segurança Pública (PSP) dão conta de um aumento das denúncias de crimes motivados por ódio: passaram de 13, em 2014, para 230 em 2023 conforme descrito na tabela.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), por sua vez, informa ter registado, em 2022 “69 crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal e, no ano de 2023, há registo de 116”. Apesar dos pedidos feitos pelo Gerador, não foi cedida informação relativa a anos anteriores.
O gabinete de imprensa da GNR esclareceu, ainda, que “não existe um tratamento informático específico para estas tipologias”.
Em fevereiro, foi divulgado que os crimes de ódio tinham aumentado 38% em 2023, face ao ano anterior. A notícia da Lusa referia um total de 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência – previsto e punido através do artigo 240º do Código Penal -, registados pelas autoridades em 2023, o que significa um aumento de 77 casos. Estes dados foram recolhidos junto da GNR e PSP e representam o total registado pelas duas forças de segurança.
O que importa sublinhar é o facto de estes números – muito citados por comentadores em espaços de opinião -, apenas dizerem respeito ao registo feito no momento, pelos agentes de autoridade. Esse registo pode ser alterado durante o processo, se o juiz considerar que não se verifica o crime ou o mesmo não for provado.
Conforme explica o intendente Hugo Guinote, da PSP : “Quando uma pessoa vem ter connosco, faz-nos um relato daquilo que aconteceu. De acordo com esse relato, nós, ainda muito a cru, introduzimos uma classificação para [a ocorrência] ficar registada na nossa base de dados”. Este registo, contudo, não tem validade jurídica “porque quem vai decidir a verdadeira natureza do crime, ou vários crimes que possam estar envolvidos é depois o tribunal, mediante aquilo que é apurado durante a investigação”, diz.
“A nossa classificação, que foi formulada no momento da denúncia, fica para sempre no sistema, mas a correta é aquela que vai sair depois do todo o inquérito, depois da fase de julgamento, culminando da sentença ou o arquivamento, [conforme] o que for feito.”
“Isto é nossa classificação. Não tem validade jurídica”, acrescenta o intendente.
Por este motivo, não é possível estabelecer uma relação entre estes dados, que quantificam as denúncias, e os inquéritos abertos pelo Ministério Público, apesar de estes últimos também terem registado um aumento significativo. O mesmo não se pode dizer das acusações, que surgem com números muito baixos, pois a maioria dos processos acabam arquivados.
Entre 2016 e 2019 foram abertos “mais de 160 inquéritos”, mas não se sabe quantos deles resultaram em despachos de acusação e quantos foram arquivados. Em 2020 – altura em que passou a ser possível consultar a informação anual no sistema informático da Procuradoria-Geral da República (PGR) -, foram abertos 136 inquéritos. No ano seguinte o número subiu ligeiramente, para 139. Em 2022 o aumento foi mais significativo: 255 inquéritos foram abertos. Em 2023, o total foi de 262, ou seja, entre 2020 e 2023 o total de inquéritos abertos passou quase para o dobro. O número de despachos de acusação, contudo, não sofreu grandes alterações. Em 2020, 2021 e 2022 apenas foram proferidos 3 em cada ano. Em 2023, registou-se uma ligeira subida: 5 despachos de acusação pelo crime de incitamento ao ódio e à violência.
O arquivamento continua, assim, a ser a regra: 92 arquivamentos em 2020, 130 no ano seguinte, 194 em 2022 e 214 em 2023, segundo dados cedidos pela PGR.
Em relação a estes números, a PGR chama a atenção para o facto de os inquéritos incluírem crimes consumados e na forma tentada. Além disso, “a partir de 2022 foi possível alargar a recolha de informação estatística também a inquéritos instaurados por discriminação racial ou religiosa”, ou seja, a mudança no tratamento da informação também influenciou a diferença nos números.
A par disso, “importa esclarecer que a diferença que existe entre o número de inquéritos instaurados anualmente e os respetivos desfechos com acusação e arquivamento, não se refletem necessariamente com o indicador das entradas registadas no ano, porquanto há processos que transitam para o ano subsequente”, esclarece a PGR.
A diferença nos números também pode ser explicada com “decisões de Suspensão Provisória do Processo” ou “outros motivos que influem com as pendências, como sejam decisões de apensações/incorporações de inquéritos”, segundo a mesma fonte. Um exemplo: vários inquéritos podem depois ser incorporados num único processo, o que altera a contabilização.
Seja como for, é um facto que o número de acusações é baixo face às queixas, sendo a maioria dos processos arquivados.
Segundo Miguel Ângelo Carmo, Procurador da República, isso tem a ver com aspetos de cada caso concreto, como a falta de provas ou a escassez de informações que justifiquem avançar com a acusação. “É um crime difícil de preencher”, diz, em entrevista ao Gerador.
Questionado sobre o aumento do número de inquéritos abertos, Miguel Ângelo Carmo não acredita que signifique um aumento real do número de crimes em Portugal. “Não, eu não tirei essa conclusão, porque não acho que seja legítimo tirar isso. O que eu acho é que nos últimos dois anos houve uma maior qualidade no registo e na definição dos crimes base de cada um dos processos”, afirma.
“Não quer dizer que antes não existissem. Não estavam era registados como tal, essa é minha explicação”, acrescenta o procurador.
Também o intendente Hugo Guinote, da PSP, explica o aumento com a “desocultação do fenómeno”, o que encara como algo positivo. “As pessoas estão cada vez mais conscientes de que devem denunciar o crime e estão a aumentar a sua confiança, neste caso nas forças de segurança, para o fazer. Para nós isto é interpretado como um sinal positivo”, pois antes o crime era “subdenunciado”, na opinião do responsável.
As associações de defesa dos direitos humanos contactadas pelo Gerador têm uma opinião distinta: o aumento do número de denúncias e, consequentemente, de inquéritos abertos, não se explica apenas com uma maior consciência social, até porque continua a existir um número elevado de vítimas que não fazem queixa às autoridades. “Há uma desconfiança nas instituições, [uma convicção] que esse caso não vai ter resolução”, diz Ana Paula Costa, vice-presidente da Casa do Brasil de Lisboa, a quem chegam muitos pedidos de ajuda por parte de imigrantes.
Entre as razões apontadas para as vítimas não avançarem com denúncias, está também a dificuldade em provar o crime, o medo de retaliação, e, no caso dos imigrantes, “a situação documental das pessoas” que, caso não tenham todos documentos, temem ser discriminadas pelas próprias entidades competentes, conforme explica a responsável. “Nós não temos uma legislação que, de facto, regule o discurso de ódio da forma como deveria ser, então é muito difícil denunciar”, sublinha.
Também Mamadou Ba, dirigente da associação SOS Racismo, tece críticas à forma como a justiça opera nestes casos. “O nosso quadro jurídico é ineficiente, em alguns casos até inoperante, no que toca aos crimes de ódio”, acusa o ativista e também vítima de crimes motivados por ódio racial.
Matthew Williams, Professor de criminologia na Universidade de Cardiff, no País de Gales, faz referência a esta problemática no livro A Ciência do ódio – Como o Preconceito se Transforma em Ódio e o que Podemos Fazer para Travá-lo (2022, Contraponto). O especialista, que é também conselheiro do Home Office, do Ministério da Justiça britânicos e do Departamento de Justiça norte-americano, destaca que “as estatísticas oficiais dos crimes de ódio, seja em que país for, refletem mais o processo de notificação, registo e acusação do que o verdadeiro número de crimes de ódio que são cometidos”. “Uma grande parte dos crimes de ódio em todos os países não é detetada.”
“Os países que têm um bom historial na forma como lidam com crimes de ódio desenvolveram mecanismos para a contabilização dos casos de ódio, incluindo leis que regulam a ação das forças de autoridade e departamentos de estatística que analisam os dados de vastos inquéritos nacionais às vítimas. Para que os mecanismos sejam criados, é necessário o reconhecimento generalizado da existência real do problema no país”, lê-se na obra.
“A predisposição das vítimas e das testemunhas para apresentarem queixa na polícia também pode ter impacto nas estatísticas dos crimes de ódio.” A par disso, o especialista refere a importância do conhecimento dos agentes de autoridade relativamente aos procedimentos a adoptar e a animosidade que pode existir entre estes e minorias. Este último fator pode levar a que os grupos afetados não acreditem na eficácia da lei e por isso não façam queixa, pois podem até “ter receio de serem novamente vítimas, desta vez da polícia”.
Neste sentido, Matthew Williams frisa ser determinante a atitude da polícia face aos crimes, para a contabilização total dos mesmos. De acordo com o autor, há países onde o registo do crime de ódio desencadeia processos mais morosos, com necessidade de mais provas e testemunhas. Este facto pode conduzir a uma tentativa do agente de “negociar” com a vítima a fim de descobrir “o que realmente aconteceu”. “Por vezes isto resulta na desvalorização do elemento de “ódio” num crime devido à falta de provas que seriam fundamentais para se garantir uma condenação”, de acordo com o livro.
O caso de Edson Barbosa, espancado na rua por homofobia, é disso exemplo, pois não faz parte das estatísticas. “A minha agressão foi registada como briga de rua. O que está no processo da polícia não é um crime de ódio”, diz, em entrevista ao Gerador.
Apesar disso, é sabido que a violência contra pessoas da comunidade LGBTQI+ tem vindo a aumentar.
No Estudo nacional sobre necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, elaborado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e divulgado em abril de 2022, é reconhecido que, no caso concreto de crimes cometidos contra pessoas da comunidade LGBTI+, há “um reduzido número de denúncias que são efetivadas”. Entre as explicações apontadas está “a falta de confiança nas autoridades policiais para responder de forma eficaz e adequada a comportamentos motivados pelo ódio, e à dificuldade de ver assegurado o registo da denúncia baseada em motivação preconceituosa”, o que culmina em subnotificação. Também as complexidades no apuramento da motivação são destacadas no documento como fatores relevantes.
“A par desta situação, registou-se que a forma como os formulários de notificação de incidentes das autoridades policiais estão construídos, tornam dificultada (praticamente impossível) a extração e análise de dados sobre crimes e incidentes de ódio por razões homofóbicas e/ou transfóbicas, até porque, por via do atual enquadramento jurídico português, muitos destes crimes tendem a ser enquadrados em distintas tipologias criminais, dificultando essa obtenção”, diz o estudo.
A mesma fonte sublinha ainda que “as poucas estatísticas existentes em Portugal, provenientes essencialmente de organizações da sociedade civil, não são reportadas ao Escritório da OSCE para Instituições Democráticas e Direitos Humanos (OSCE Office for Democratic Institutions and Human Rights) (ODIHR) por fontes oficiais, atendendo às limitações que estas apresentam no seu sistema de recolha e análise de dados”.
Tudo isto faz com que “os crimes por preconceito homofóbico e/ou transfóbico estejam imersos num manto de invisibilidade, que dificulta a real compreensão da sua natureza, dimensão e consequências”.
E quantas pessoas foram efetivamente condenadas pelo crime de incitamento ao ódio e à violência, punido pelo artigo 240º do Código Penal? Apesar das tentativas, nem a PGR nem o Ministério da Justiça cederam essa informação. Na plataforma das Estatísticas da Justiça, também não há dados disponíveis sobre este assunto.
Sabe-se apenas, que “entre 2007 e 2018 houve 13 condenados pelo crime de discriminação racial ou religiosa ou crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência”, conforme apurado pelo jornal Público, em 2020. De frisar que, em 2008, o neonazi Mário Machado foi condenado por discriminação racial, além de 35 outros arguidos (alguns deles foram, no entanto, condenados por outros crimes, como agressões, sequestro, posse ilegal de arma, entre outros). Estas condenações serão, à partida, uma parte relevante do número global, senão mesmo a sua totalidade.
Mas afinal, o que explica o número tão diminuto de acusações (e, consequentemente, condenações) por crimes de incitamento ao ódio e à violência? Que problemáticas envolve o artigo 240º do Código Penal? Onde se traça a barreira entre o discurso punível e a liberdade de expressão? Estas e outras questões serão respondidas no segundo artigo desta reportagem.
19 de agosto
16 de setembro