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Texto de Sofia Craveiro
Edição de Débora Dias e Tiago Sigorelho
Design de Frederico Pompeu
Digital de Inês Roque
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Enquanto a sociedade debate a possibilidade de mudança – encorajada por um acórdão de quatro juízes do Tribunal Constitucional, que consideram a decisão de alguém se prostituir como “expressão plena da sua liberdade sexual” –, muitas outras atividades cruzam sexo, erotismo e dinheiro. A conceção de trabalho sexual sofre o estigma de ser exclusivamente associada à prostituição. Mas, afinal, que outras atividades envolvem sexo ou erotismo?
Em Portugal, o trabalho sexual não é reconhecido, e a sua amplitude não está definida ou categorizada. Não sendo criminalizado, quem o pratica acaba por sofrer as consequências do vazio na lei, vendo-se privado de direitos laborais e de livre organização. O que está em causa, quando falamos de legalizar o sexo comercial?
O reconhecimento da profissão gera discórdias, que se intensificam quando a discussão inclui o crime de lenocínio simples. Como encarar a prática de lucrar com o sexo comercial praticado por outrem? Que limitações implícitas surgem para quem faz trabalho sexual?
Entre as polémicas que se arrastam sem solução à vista, fica por concretizar a sexualidade de pessoas com deficiência. A figura do assistente sexual não existe em Portugal, e poucos são os que ouviram falar dela. Especificidades físicas e cognitivas impedem o acesso ao próprio corpo e ao prazer sexual, que os ativistas reclamam como direito humano. Que possibilidades traria o reconhecimento deste trabalho em específico?
Ao longo dos últimos meses, o Gerador foi à procura de respostas que permitem compreender o que está em causa quando se fala de trabalho sexual. Nesta série de reportagens, recolhemos opiniões e perspetivas mais ou menos discordantes sobre todas as perguntas levantadas acima.
Cada artigo, que será publicado nas datas indicadas em baixo, procura dissecar as problemáticas descritas, por via de testemunhos reais, posições de ativistas e declarações de especialistas.