A autorização para uma garantia pessoal do Estado até 9,5 milhões de euros à linha de crédito para apoio à montagem de eventos foi publicada no Diário da República, no passado dia 28 de dezembro de 2021.
A atividade fortemente afetada pela pandemia covid-19 terá, agora, uma garantia destinada a assegurar as responsabilidades de capital do Fundo "pela garantias de carteira, com limite máximo de 20% do montante do financiamento, prestadas no âmbito da 'Linha de Apoio à Economia Covid-19 - Montagem Eventos', com o montante global máximo de financiamento de 50.000.000 euros", lê-se no despacho assinado pelo Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes.
O governante fixa assim a taxa de 0,2% por ano e justifica a autorização da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contra garantia Mútuo também com o parecer favorável dado a 3 de dezembro, pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
De acordo com o Turismo de Portugal, a Linha de Apoio à Economia Covid-19: Empresas de Montagem de Eventos entrou em vigor em 18 de janeiro de 2021, gerida pelo Banco Português de Fomento, apoiando o emprego e a manutenção dos postos de trabalho da atividade de montagem de eventos, através de empréstimos bancários de curto e médio prazo para suprir necessidades de tesouraria.
Podem aceder a esta linha de apoio as micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como, 'Small Mid Cap e Mid Cap', em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, e que cumpram os demais critérios de elegibilidade.
No parecer publicado, Siza Vieira defende que a necessidade expressa de garantia pessoal do Estado justifica-se pelas circunstâncias presentemente vividas, com a incerteza associada ao futuro dos mercados e da economia. Tal como é possível ler na Lusa o mesmo acrescenta ainda que "a excecionalidade da incidência da mesma sobre os referidos produtos, não sobrecarregando em demasia o sistema financeiro para que este possa continuar a servir os referidos objetivos, permite que este possa, através da redução das taxas de juro e da aceitação de um maior tipo de operações (sem descurar a respetiva análise de risco), chegar a um maior número de empresas viáveis".