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Audiogest lança plataforma para simplificar licenciamento de música. “Está a ser um sucesso”

Há uma nova plataforma digital para o licenciamento de música. O objetivo é simplificar e acelerar esse processo, indica Sílvia Sá, da Audiogest, que revela as dificuldades sentidas até aqui e aponta o que irá agora mudar.

Texto de Isabel Patrício

Fotografia de Antoine J. via Unpslah

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Dê música ao seu negócio. É este o mote da nova plataforma de licenciamento de música, que acaba de ser lançada pela Audiogest. O objetivo é simplificar e acelerar o processo, o que deverá abrir a porta, em paralelo, ao reforço da remuneração entregue às produtoras e aos artistas.

Em entrevista por Zoom, Sílvia Sá, diretora executiva do serviço de licenciamento da Audiogest, explica como decorria o processo de licenciamento até aqui, que vantagens traz a nova plataforma e que passos serão dados no futuro, revelando que o objetivo é vir a ter um sistema que alerte os empresários, antecipadamente, por exemplo, para a necessidade de renovarem os seus contratos. Tudo para que se consiga uma “gestão, cada vez, mais simples e atempada do processo” em questão.

Gerador (G.) – Acaba de ser lançado um novo portal para o licenciamento da música, mas, antes, é preciso perceber: que licenças estão em causa e o que faz a Audiogest em concreto?

Sílvia Sá (S. S.) – A Audiogest é uma associação sem fins lucrativos, que tem o estatuto de utilidade pública. É uma associação de direito privado, que representa em Portugal as empresas discográficas. Portanto, representa as produtoras musicais, entre as quais estão não só as mais conhecidas, como a Sony e a BMG, como [várias outras]. Neste momento, temos cerca de 200 associados, portugueses e estrangeiros. A Audiogest, por força de lei, é uma entidade de gestão coletiva, que é regida por uma lei própria e tem tutela pública, da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, que depende do Ministério da Cultura. A lei, em Portugal, como nalguns outros países, refere que, quando ouvimos música em espaços públicos, é necessário que o empresário tire uma licença, ou seja, peça autorização aos titulares de direitos para passar aquelas obras, que são protegidas por direito de autor. A lei diz que é o produtor que tem o direito exclusivo de autorizar e que é paga uma remuneração, que, depois, é dividida com os artistas, intérpretes e executantes. É por essa razão que a Audiogest, quando licencia a música que passa em qualquer espaço público, fá-lo para produtores e artistas. Assim, cobramos a remuneração que é devida e dividimos da seguinte forma: 50 % entra no processo de distribuição a produtores discográficos, como os associados da Audiogest; os restantes 50 % são entregues à GDA, que é a Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, que se encarrega de tratar do processo de distribuição pelos artistas. A atividade de licenciamento não é exclusiva só dos espaços públicos. A Audiogest licencia também rádios, televisões e a transmissão por cabo. A nova plataforma serve para o licenciamento dos espaços públicos, sejam eles públicos ou privados, com entrada paga ou gratuita, em entidades com ou sem fins lucrativos. Portanto, qualquer entidade que tenha um espaço público onde se utilize música gravada é obrigada por lei a ter a nossa autorização para passar essa música. 

G. – Há algum tipo de diferenciação na tarifa a pagar consoante, por exemplo, a dimensão do espaço?

S. S. – Sim, há uma diferenciação significativa, que é feita mediante diversos critérios. Por exemplo, na área da restauração e da diversão noturna e similares tipicamente a diferenciação é feita pela lotação dos espaços e também em função das características da utilização de música. Por exemplo, se utilizam a pista de dança, karaoke, vídeos musicais para além da música gravada. Tudo isto são características que avaliamos e que têm influência no valor da remuneração a pagar. 

G. – Até aqui, como decorria este processo de licenciamento? Quais eram as maiores dificuldades?

S. S. – A nova plataforma traz benefícios enormes, quer do ponto de vista da eficiência operacional, quer para os empresários. Desde logo, pela proximidade. O processo decorria de forma semieletrónica. Tínhamos formulários para as várias tipologias e setores de atividade. Na prática, a pessoa preenchia um formulário de forma semimanual. Era um formulário estático. Só depois de esse formulário ser enviado aos nossos serviços é que se conseguia calcular a tarifa aplicável. Tínhamos uma dificuldade enorme, porque a maioria dos empresários tinha dificuldade em preencher toda a informação dos formulários. Mais de 30 a 40 % dos formulários chegavam com problemas, por não estarem bem preenchidos ou faltar informação, o que fazia com que o processo fosse muito mais demorado.

G. – Como é que a nova plataforma vem resolver estas dificuldades?

S. S. – Vai trazer proximidade e, do ponto de vista da comodidade, é muito mais rápido. O empresário vai ao nosso site, entra no simulador e responde a um conjunto de perguntas. Já não há risco de não preencher a informação toda ou de se enganar e ocultar alguma informação relevante, porque, na prática, é preciso passar pelas perguntas todas, que são determinantes para calcular a tarifa. Estando toda informação toda preenchida, sabe logo a tarifa aplicável. Portanto, a plataforma acaba por ter um benefício, em termos de rapidez, mas também em termos de transparência, porque o empresário fica logo a saber qual vai ser a tarifa aplicável à utilização de música que vai fazer, o que antes levava dois ou três dias, às vezes mais, consoante o número de licenciamentos que tínhamos em espera. Além disso, fica logo a ter uma noção do valor que vai ter de pagar, [o que é importante] até para a orçamentação e planeamento das atividades.

G. – No melhor dos cenários, o empresário consegue, assim, o licenciamento numa hora.

S. S. – É possível que o consiga numa hora ou até menos. O empresário, indo ao nosso site, pode fazer a simulação e obter logo a tarifa aplicável para o tipo de utilização que pretende e, se quiser avançar logo com o contrato de licenciamento, tem de preencher toda a informação de identificação da entidade e do espaço em causa. Tem de ter com ele a certidão permanente, no caso das entidades comerciais. No caso das entidades sem fins lucrativos, pedimos os estatutos. Tendo esses elementos, fica com um contrato provisório, que nos é submetido de imediato. O processo passa por uma validação interna, onde percebemos se está tudo corretamente preenchido e não falta informação. Avaliamos também se a informação que foi prestada está de acordo com a informação interna, que temos sobre o espaço em causa. Findo esse processo de validação, é emitido o documento para pagamento e o empresário ao fazê-lo tem de imediato a licença disponível na área reservada do cliente. Quando estamos a fazer o acompanhamento por telefone personalizado, o processo todo, da simulação à emissão da licença, leva, por vezes, 15 ou 20 minutos. 

G. – A utilização desta nova plataforma é gratuita ou há algum valor que acresça à tarifa da licença?

S. S. – É totalmente gratuita.

G. – E qualquer empresário pode utilizar esta plataforma?

S. S. – Nesta fase, há algumas atividades que ainda não estão previstas na plataforma, nomeadamente a hotelaria. Tirando essa atividade, há alguns eventos mais complexos, que utilizam, por exemplo, música ao vivo e música gravada, e, nesses casos, é natural que o processo não consiga ser feito autonomamente pelo empresário. 

G. – De que modo é que a simplificação deste processo pode ser uma vantagem, em termos remuneratórios, para os produtores e artistas?

S. S. – Primeiro, a plataforma é vantajosa, do ponto de vista da eficiência operacional. O custo que temos internamente [depende] do número de pessoas envolvidas no processo de licenciamento e do tempo que o processo demora. Depois, é vantajosa também em termos de esforço de cobrança, que muitas vezes tinha de ser feito, se o empresário não pagasse logo a licença. Tudo isso acaba por ser pago pelos titulares diretos. Distribuímos todos os direitos que cobramos, ou seja, o que retemos é o custo que a operação implica, nomeadamente os salários e os custos logísticos. Todo o processo administrativo era bastante pesado e agora vai envolver muito menos recursos. Assim, a nossa perspetiva é de que, no futuro, o custo de cada licenciamento vai ser menor e, portanto, podemos, por um lado, licenciar mais e, por outro lado, ter um custo individual por licenciamento menor.

G. –  E isso significa que a remuneração atribuída aos produtores e artistas subirá?

S. S. – Exatamente. É esse o nosso objetivo. 

G. – Como disse, até aqui, havia várias dificuldades no preenchimento dos formulários. Isso incentivava, de algum modo, a utilização das músicas sem licenciamento, abrindo a porta ao não-pagamento dos artistas?

S. S. – Sem dúvida. Acabávamos por ter, nos nossos serviços, uma grande pressão, ao nível das chamadas telefónicas. A nossa atividade é sazonal. Tipicamente, é no verão, na altura dos festivais, que se utiliza mais música. Portanto, acabávamos por ter alguma dificuldade em gerir esta sazonalidade e o empresário não quer estar à espera dez ou 15 minutos e ainda ter de preencher um formulário. Se as dificuldades forem muitas, o empresário acaba por arriscar e desenvolver a sua atividade sem licenciamento. Não é isso que queremos. Por um lado, o empresário pode ser sujeito a coimas. A falta de licenciamento constitui um ilícito de contra ordenação e está sujeito a coima. A situação é fiscalizada por todos os órgãos de polícia criminal, desde a GNR à ASAE e à PSP. Por outro lado, [a falta de licenciamento] traz menos valor para os titulares de direitos.

G. – E, nesse sentido, que papel pode, então, ter esta nova plataforma na sustentabilidade da indústria musical portuguesa?

S. S. – Todas as atividades económicas são passíveis de usar a música, o que acaba por ser uma mais-valia. O nosso objetivo é que esse valor acrescentado seja partilhado com os artistas e os produtores. Quanto maior for o número de licenciamentos, maior será também a remuneração distribuída por artistas e produtores.

G. – Em paralelo com a nova plataforma, criaram uma linha telefónica para apoiar os empresários. O que vos motivou a criar mais esta ferramenta? Os níveis de literacia digital verificados hoje entre os empresários portugueses estão, de algum modo, por detrás da vossa decisão?

S. S. – Lidamos com empresários que estão habituados a utilizar a Internet e o processo é simples para eles, mas também lidamos com muitos empresários em nome individual ou mesmo pessoas singulares, que usam menos a Internet e estão menos habituados a este tipo de plataforma. É importante fazer o acompanhamento, quer do ponto de vista de utilização da plataforma, quer do ponto de vista de adequar o licenciado à atividade que está a ser licenciada. A melhor forma que tínhamos para fazer este acompanhamento personalizado era criar uma linha de apoio exclusiva. O nosso objetivo é passar a informação sobre a melhor forma de se licenciar [a utilização de música] para cada atividade e acompanhar, nesta primeira fase, a utilização da plataforma.

G. – Por outro lado, de que modo pode ter esta plataforma um impacto positivo, em termos ambientais?

S. S. – Do início do processo ao final, não temos nenhuma folha de papel. O processo é todo digital, inclusivamente, a própria licença tem um QR Code, que pode ser lido por qualquer telemóvel e que permite analisar a validade da licença e todas as características de utilização de música que estão autorizadas.

G. – A plataforma é recente, mas que balanço fazem destes primeiros tempos?

S. S. – É um processo que requer alguma habituação, mas o feedback que temos dos empresários é muito positivo. Por outro lado, internamente, o feedback é de que o portal veio acrescentar valor às funções. A plataforma tem poucos dias, mas, neste momento, já temos mais de três centenas de licenciamentos obtidos por esta via. É um sucesso. 

G. – E quais serão os próximos passos para esta plataforma e para a Audiogest?

S. S. – O nosso objetivo é que todas as atividades económicas possam estar vertidas na mesma plataforma. Por outro lado, queremos personalizar e canalizar informação útil, em função dos licenciamentos e das atividades económicas. O nosso objetivo é tornar o processo de licenciamento o mais simples possível. Por exemplo, se um contrato precisa de ser renovado, é importante que o serviço alerte o empresário 30 ou 40 dias antes, para dar tempo para que este recolha a informação necessária, atempadamente. No fundo, é antecipar as necessidades e trazer informação que seja útil e permita a gestão, cada vez, mais simples e atempada do processo de licenciamento.

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