O Estatuto dos Profissionais da Cultura, que define o enquadramento legal dos trabalhadores independentes deste setor, já está disponível, mas ainda nem todas as medidas estão em funcionamento.
O registo dos profissionais da área da cultura, através da inspeção-geral das atividades culturais, é facultativo, mas só assim é que o trabalhador beneficiará da proteção, em caso de doença, invalidez ou de situação involuntária de suspensão da atividade cultural.
Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.
A parte do estatuto que diz respeito à proteção social só entrará em vigor a 1 de julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.