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Mobilidade CPLP: o que motiva a última (e mais controversa) autorização de residência criada antes do fim do SEF

Com mais de 140 mil documentos emitidos em Portugal logo nos primeiros seis meses, o título de residência CPLP foi recebido com esperança entre os milhares de migrantes que aguardavam regularização na fila do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). O desalento instalou-se quando se percebeu as limitações do documento, que não ficaram evidentes na fase inicial. Mas por que razão esta modalidade foi criada a poucos meses da extinção do SEF e quem pode beneficiar de facto? Há quem identifique no novo modelo um traço da política migratória portuguesa: boas leis e uma implementação que deixa a desejar.

Texto de Redação

Mohamed Hassan via Pixabay

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Rodeado de expectativas, um novo modelo de título de residência para estrangeiros foi criado pelo Estado Português em março deste ano. A Autorização de Residência CPLP dá cumprimento ao Acordo de Mobilidade que a Comunidade de Países de Língua Portuguesa assinou em 2021, e tem duas diferenças fundamentais face aos demais modelos: o processo é feito automaticamente através de uma plataforma criada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), sem necessidade de atendimento presencial ou telefónico, mas não permite viajar no Espaço Schengen, que atualmente inclui 26 países europeus. A rapidez atraiu muitas pessoas com processos de regularização pendentes - até ao final de setembro, mais de 154 mil pessoas já tinham pedido o título e já tinham sido emitidos mais de 140 mil documentos. Segundo os dados fornecidos pelo SEF ao Gerador, os pedidos de cidadãos brasileiros têm uma expressão significativamente maior: representam 74,5 %, seguidos dos de cidadãos de Angola, com 9,6 %, de São Tomé e Príncipe, com 6,4 %, e de Cabo Verde, com 4,4 %.

Logo a 11 de abril, o SEF divulgava, nas suas redes sociais, ter recebido 114.131 pedidos e ter concedido 93.209 autorizações de residência.

Contudo, o desalento instalou-se quando finalmente se percebeu a restrição de circulação, uma informação que não ficou evidente na fase inicial. O modelo, com regras diferentes do que existia até aí, foi implementado a poucos meses da extinção do SEF - que a 29 de outubro próximo será substituído pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) - e contribuiu para desafogar um serviço parco em recursos humanos da acumulação crescente de pedidos de regularização. É que se em 2020 tinham sido submetidas e não canceladas 78.131 Manifestações de Interesse (autorização temporária pedida ao SEF com base em motivos de trabalho, que depois pode ser convertida em título de residência), em 2022 esse número estava em 218.513. Embora a automatização da concessão de título de residência não seja uma novidade - foi experimentada pouco antes, com a regularização de cidadãos ucranianos refugiados - quem contactou com o processo reconhece-lhe a intenção de aliviar a carga dos serviços. Há quem identifique no novo modelo um traço da política migratória portuguesa: boas leis e uma implementação que deixa a desejar.

Urgência versus surpresas

Quando Laura Lana, 29 anos, chegou a Portugal no início de 2022, não contava com tanta morosidade no processo de regularização. Foi com surpresa que ouviu da advogada contratada para a ajudar com a burocracia que o SEF estava a demorar um ano e meio a dois anos apenas para aceitar os pedidos de Manifestação de Interesse.

A jornalista de formação, atualmente a trabalhar como moderadora de conteúdos, procurava um emprego à altura das qualificações, mas esbarrava nas perguntas dos empregadores sobre a sua documentação. Quando surgiu a oportunidade de ter autorização de residência CPLP, não hesitou: “Fiz no primeiro dia, no desespero”. Seguiu-se a concretização dos objetivos profissionais e a aquisição de direitos até aí vedados, como a atribuição do número de utente.

O caso Schengen e o fim do SEF

Para Laura, a maior desvantagem é a impossibilidade de viajar no espaço Schengen com este título de residência. “Acho que muitas pessoas foram pegas de surpresa com essa questão da viagem”, refere Laura. De facto, já depois de o modelo ter sido disponibilizado, o Alto Comissariado das Migrações informava não haver garantias de que o título viesse a permitir a circulação pelo espaço Schengen nas mesmas condições das demais autorizações de residência, ou seja, sem necessidade de visto, desde que a permanência no bloco não exceda 90 dias por cada período de 180. O Código de Fronteiras Schengen especifica os modelos de título de residência aceites, onde se incluem os títulos emitidos segundo o modelo uniforme estipulado pelo Conselho da União Europeia e os cartões de residência destinados a familiares de cidadãos da União. Além desses, admitem “todos os outros documentos emitidos por um Estado-Membro a nacionais de países terceiros autorizando a sua permanência no seu território, desde que tenham sido objeto de notificação e publicação ulterior”, com a exceção das autorizações temporárias, enquanto se aguarda a análise do pedido de título de residência (caso das Manifestações de Interesse) ou do pedido de asilo, e dos vistos emitidos ao abrigo do Regulamento 1683/95 do Conselho.

O SEF confirmou ao Gerador que Portugal deu conhecimento aos Estados-Membros e à Comissão Europeia da existência deste modelo, logo em abril, o que não impediu um procedimento por infração aberto no final de setembro. Mas acrescenta também ter sido “transmitida a informação, por parte do Governo português, de que o documento em causa apenas produz efeitos em território nacional”. Com esta notificação, qualquer agente num aeroporto sabe que aquele é um título válido em Portugal, pelo que o titular pode seguir viagem, mesmo que tenha de fazer uma escala noutra cidade europeia.

A advogada Ana Onofre, que conta com 20 anos de experiência na área da imigração, reconhece que várias entidades passaram informações incorretas numa fase inicial, “quando ainda não se sabia muita coisa”. Relativamente às deslocações no espaço europeu, é taxativa: “Como diz a própria autorização de residência CPLP, é para circular dentro destes países. Não se pode, com este certificado CPLP, ir trabalhar num outro país da União Europeia, não é para isso que ele foi criado”.

Ou seja, a partir do momento em que é atribuída a um cidadão uma autorização de residência “tradicional”, este passa a ter o direito a deslocar-se no espaço Schengen durante 90 dias a cada 180. No caso de um titular de autorização de residência CPLP que já tenha gasto os seus 90 dias de permanência no bloco Schengen em Portugal, a deslocação neste espaço europeu só pode ser feita mediante visto adequado.

Para Emellin de Oliveira, advogada e consultora do Asylum Policy Lab da Universidade Nova de Lisboa, a excecionalidade e a rapidez de implementação da medida motivaram a incorreção das informações transmitidas inicialmente. A adaptação da legislação portuguesa em matéria de imigração, que acomodou as novas disposições, só ficou concluída no final de outubro de 2022, com as alterações à regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, vulgarmente conhecido como Lei de Estrangeiros.

Decorreram pouco mais de quatro meses até à disponibilização de um título com contornos diferentes do que existia até aí por parte de um serviço carente de recursos humanos e na iminência de ser extinto, num processo precipitado pela morte do ucraniano Ihor Homenyuk nas instalações do SEF do aeroporto de Lisboa, após a violência a que foi sujeito.

Modelo de título de residência CPLP fixado pela Portaria nº 97/2023

Por que foi criada a Autorização de Residência CPLP?

O acordo de 2021, assinado em Luanda, foi anunciado como um instrumento de reforço dos vínculos entre os países da comunidade. Criada em 1996 por sete Estados (Timor-Leste aderiu em 2002 e a Guiné Equatorial em 2014), a CPLP comprometeu-se a estreitar laços de cooperação, humanos e económicos. Ficou plasmado na Declaração Constitutiva o objetivo de “promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Países Membros”, mas esse objetivo tardou a materializar-se. Já em 2018, os Estados assinaram a Declaração Sobre as Pessoas e a Mobilidade, onde reafirmaram a premência de criar condições para facilitar a circulação.
O acordo define as modalidades admitidas e a documentação necessária ao exercício dessa mobilidade. A transposição para o ordenamento jurídico português aconteceu a 9 de dezembro do mesmo ano, através de uma Resolução da Assembleia da República, tendo o processo culminado em março de 2023, com a aprovação do modelo de título de residência.


Uma autorização ainda limitada para o espaço da CPLP

Concluídas as alterações à Lei de Estrangeiros e respetiva regulamentação, a 28 de fevereiro de 2023 o Ministério da Administração Interna publicou a Portaria que aprova o modelo de autorização de residência a ser emitido pelo SEF a cidadãos da CPLP que pretendam vir para Portugal. A 13 de março, o SEF disponibilizou a plataforma onde os cidadãos podem requerer o título de residência, sendo que, até ao momento, o pedido apenas pode ser feito por quem tiver um visto consular emitido a partir de 31 de outubro de 2022 ou uma Manifestação de Interesse submetida até 31 de dezembro de 2022.

Feito o pagamento, o processo é automático: o requerente fica com um login e uma senha de acesso, e em alguns dias pode aceder ao seu título de residência. Não há cartões, apenas um PDF.

Laura Lana gostaria que esta situação ainda pudesse ser alterada. Reconhecendo neste modelo de autorização de residência “a intenção de desafogar um pouco o serviço do SEF”, a jornalista entende ser necessário que os requerentes deste título sejam olhados “como qualquer outra pessoa que tem residência aqui”.

Laura aconselha qualquer pessoa que esteja a pensar recorrer a este modelo que, antes de o fazer, tenha as suas prioridades bem definidas: “Para mim era importante a questão do trabalho, mas eu tenho outro amigo que não quer sair da restauração, está feliz e para ele está tudo certo esperar dois, três anos pela Manifestação [de Interesse]”.

Laura Lana | Fotografia da sua cortesia

Do direito a trabalhar ao direito a viver

Elisângela Rocha é diretora da associação Diáspora Sem Fronteiras, que é também um Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM). No âmbito do CLAIM, desempenha funções de técnica de atendimento. Nestas sessões, já recebeu pedidos de esclarecimento relacionados com a autorização de residência CPLP, todos oriundos de cidadãos brasileiros. Elisângela é perentória na avaliação do modelo: “Eu acho que é um acordo que beneficia muito pouco o imigrante. É um acordo que vai beneficiar o Governo, mesmo, porque é uma maneira que têm de que as pessoas continuem trabalhando. Tudo bem, a pessoa passa a ter os direitos de acesso à saúde que não tinha sem ter essa residência, mas por outro lado é um acordo muito restrito”. A principal objeção relaciona-se, mais uma vez, com a restrição às deslocações: “Faz com que a pessoa seja vista somente como alguém que está aqui para trabalhar. As pessoas não estão aqui só para trabalhar, as pessoas estão aqui para viver”, sublinha.

Pelo lado positivo, Elisângela Rocha refere o facto de não ser necessário já ter emprego para obter autorização de residência CPLP, o que facilita, por exemplo, a inscrição no centro de emprego, que só pode ser feita se a pessoa tiver autorização de residência ou visto de procura de trabalho (um tipo de visto introduzido pelas alterações feitas em 2022 à Lei de Estrangeiros). Contudo, os utentes que recorrem ao atendimento do CLAIM também expressam dúvidas sobre o processo de renovação, nomeadamente se conseguirão pô-lo em prática no caso de perda de emprego.

De facto, uma das características que distinguem esta autorização de residência é a flexibilidade de fundamentos que podem ser invocados pelo requerente. Enquanto as outras autorizações de residência têm uma finalidade específica - trabalhar, estudar, proceder ao reagrupamento familiar, razões de saúde - esta pode ser requerida à luz de qualquer destas razões. Contudo, a advogada Ana Onofre explica que “a lei diz que, quando se procede à renovação da autorização de residência, têm de se manter os mesmos critérios à luz da qual ela foi concedida”. Se este preceito não for observado, terá de se dar início a um novo pedido com um novo fundamento.

O mesmo acontece caso a pessoa conclua que o título CPLP não responde adequadamente ao seu projeto migratório: caso queira pedir outro modelo de autorização de residência, “tem de começar um pedido totalmente novo com outro fundamento diferente do que usou para pedir a CPLP”, esclarece a advogada.

Elisângela Rocha aconselha qualquer imigrante a vir para Portugal de forma regular e com o visto mais adequado aos seus objetivos.

Como entrar em Portugal de forma regular?

Qualquer cidadão estrangeiro não proveniente da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado com quem a Comunidade Europeia tenha um acordo de livre circulação de pessoas precisa de um visto para entrar no país, caso pretenda ficar mais de 90 dias.

Consoante os objetivos, o requerente pode solicitar, no posto consular português no seu país, um visto de estada temporária, caso pretenda ficar por menos de um ano, que é válido para múltiplas entradas. Pode ainda pedir visto para obtenção de autorização de residência, válido para duas entradas e durante quatro meses. É durante esse período que deve ser solicitada ao SEF a autorização de residência.

Em 2022, passou também a estar disponível o visto de procura de trabalho, concedido para um período de 120 dias, que pode ser prolongado por mais 60 e apenas permite entrar uma vez em território nacional. É dentro das modalidades de estada temporária e de residência que se desdobram os vários fundamentos migratórios, como trabalho, estudo, reagrupamento familiar, tratamentos médicos e outros.

Notas: Aplicam-se custos adicionais em caso de prorrogação. Qualquer destes vistos pode ser emitido na modalidade CPLP, o que implica menos burocracia. Não é obrigatório ter um visto na modalidade CPLP para pedir a autorização de residência CPLP. Consultar Decreto Regulamentar nº 4/2022

Caso o cidadão, após entrar legalmente em Portugal, submeta ao SEF uma Manifestação de Interesse, o visto prévio não é necessário. A submissão da Manifestação implica que o requerente tenha um contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho. Olhando para o universo CPLP, apenas os cidadãos do Brasil e de Timor-Leste estão dispensados de visto para entrar em Portugal (e no espaço Schengen de uma forma geral) para estadias inferiores a 90 dias.

A permanência em Portugal obriga também o requerente a provar que tem meios de subsistência, definidos por portaria. Estes meios de subsistência são indexados à remuneração mínima mensal, atualmente fixada em 760 euros, o que significa que quem vier com visto de residência terá de apresentar estes meios de subsistência para os quatro meses de duração do visto. Caso o cidadão pretenda responsabilizar-se por outro adulto que venha nas mesmas condições, terá de assegurar mais 50 % a esses meios de subsistência, e mais 30 % caso pretenda responsabilizar-se por um menor.

Tempos diferentes de espera

Uma vez em Portugal, o cidadão que pretenda fixar residência deve converter o seu visto ou Manifestação de Interesse numa autorização de residência, o que implica um pedido ao SEF. É de notar que a posse de um visto adequado à finalidade da residência em Portugal, embora tenha custos, será, em princípio, um processo mais célere para obter um título de residência “tradicional”.

De facto, se a imigração tem vindo a aumentar, o mesmo não se pode dizer da capacidade de resposta dos serviços. Em 2022, e pelo sétimo ano consecutivo, a população estrangeira residente aumentou. Segundo o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo do SEF, no ano passado havia 781.915 cidadãos estrangeiros com título de residência, um aumento de 11,9 % face a 2021. A nacionalidade mais representativa era a brasileira, com 30,7 % do total, seguida dos nacionais do Reino Unido, com 5,8 %.

O principal motivo para a concessão de autorização de residência identificado no relatório é o exercício de atividade profissional subordinada com dispensa de visto de residência, regulamentado pelo nº 2 do artigo 88º da Lei de Estrangeiros, ou seja, os casos em que o cidadão submete uma Manifestação de Interesse enquanto aguarda autorização de residência. O número de Manifestações de Interesse submetidas aumentou exponencialmente entre 2020 e 2022, mas a velocidade de tramitação não acompanhou este aumento, o que motivou queixas à Provedoria de Justiça. Num relatório de julho deste ano, a Provedoria mostra os números fornecidos pelo SEF: se em 2020 tinham sido submetidas (e não canceladas) 78.131 Manifestações de Interesse, em 2022 esse número estava em 218.513. Além disso, o prazo para a validação da Manifestação de Interesse era de oito meses em 2020, e em 2022 ultrapassava os dois anos.

Após a validação, chegam a decorrer três a quatro meses até ao agendamento do atendimento presencial e quase um ano até à decisão final dos pedidos. Entre 2021 e 2022, o número de interessados em obter autorização de residência por via da Manifestação de Interesse aumentou em mais de três vezes, mas as validações documentais caíram a pique: de 83.915 em 2020 para 30.652 em 2022. À Provedoria, o SEF reconheceu a falta de recursos humanos e meios tecnológicos para tramitar o número crescente de Manifestações de Interesse registadas mensalmente, o que aumenta cada vez mais o passivo.

Salientando tratar-se do “campo das hipóteses”, Emellin de Oliveira admite que a diminuição do ritmo de validação das Manifestações de Interesse possa estar relacionada com a legislação de regularização temporária aprovada na sequência da pandemia. Logo em março de 2020, o Governo decretou, através de despacho, a regularização temporária de pessoas com processos pendentes no SEF, de modo a dispensar utentes e funcionários do SEF do estabelecimento de contacto. O despacho estabelecia que os cidadãos com pedidos pendentes passavam a ter acesso a “número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais”.

O âmbito desse despacho foi sendo alargado em função da evolução da situação pandémica. Foi uma situação temporária e excecional, que não configurava uma regularização plena porque as pessoas continuavam sem título de residência. Contudo, a advogada relata ter havido casos de estrangeiros a telefonar para o SEF, porque estavam a aguardar a tramitação da Manifestação de Interesse ou o seu título tinha caducado, e lhes ter sido dito que ficassem tranquilos, já que a sua situação estava temporariamente regularizada, o que a leva a concluir ter havido um certo relaxamento com as respostas à Manifestação de Interesse, o que considera “preocupante porque uma coisa não substitui a outra”.

A válvula de escape CPLP

A autorização de residência CPLP é válida por um período superior a 90 dias e inferior a um ano, sendo depois renovável. A taxa associada também é bastante mais baixa - 15 euros - num processo onde os serviços deixam de ter custos com a emissão de documentação física. O atendimento por parte do SEF fica, igualmente, dispensado. A conversão da Manifestação de Interesse em autorização de residência CPLP é um processo automático, feito pelo requerente numa plataforma própria.

“O que se pretendeu com isto foi tentar ultrapassar os obstáculos que são a burocracia e que são muito demorados”, explica a advogada Ana Onofre, que classifica de “muito positiva” a diminuição de pedidos pendentes no SEF.

A interpretação de Emellin de Oliveira à forma como o processo foi implementado também a leva a concluir ter havido a intenção de desafogar o serviço do SEF e deixar menos pedidos à AIMA, face à prioridade dada a quem aguardava há tanto tempo pela conversão da sua Manifestação de Interesse em autorização de residência. Mas não será apenas isso a justificar a implementação da metodologia.

A advogada e Assistente Convidada em Direito Público lembra que este processo também foi beber às boas práticas de celeridade implementadas aquando da atribuição de proteção temporária a cidadãos ucranianos após a invasão russa. Neste caso, tratava-se da atribuição automática de um título de residência válido por um ano e prorrogável por outro, podendo, em circunstâncias excecionais, estender-se a um terceiro ano, em conformidade com o previsto pela legislação europeia que determina as normas mínimas relativas à proteção temporária em caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas.

“A gente só quer estar legal”

Marta (nome fictício), 41 anos, chegou a Portugal, vinda do Brasil, há quase dois. Pensou em requerer o título CPLP logo em março, mas acabaria por recuar. Quando dizia a potenciais empregadores que iria trocar a sua Manifestação de Interesse pela autorização de residência CPLP, deparava-se com desconhecimento do outro lado relativamente ao modelo. Acabaria aconselhada pelo advogado a aguardar mais um pouco. Entretanto, o seu marido, cujo processo de regularização aguardava resposta do SEF, foi chamado, encontrando-se a aguardar o envio do cartão (neste caso, a regularização não foi feita pelo modelo CPLP). Marta vai aguardar a conclusão do processo do marido para pedir o reagrupamento familiar, disponível para cônjuges e outros familiares.

Até lá, Marta continua com a sua Manifestação de Interesse ativa, tendo conseguido trabalho na área administrativa. A maior dificuldade tem sido encontrar respostas às dúvidas trazidas pelos processos: “Para o meu marido tirar uma dúvida sobre o agendamento nós tivemos de fazer mais de 200 ligações para o SEF. Então eu fico imaginando pessoas leigas que não têm essa agilidade: ou a pessoa paga para um advogado, ou a pessoa desiste e não liga”, lamenta. Mesmo depois de conseguir ligação, a experiência de Marta aconselha um contacto breve: “Quando você liga não pode ficar rodeando, tem de falar “preciso disso, disso, disso” e acabou porque eles desligam”, conta. Ciente de que a burocracia é uma certeza para os imigrantes, Marta apenas gostaria que o processo fosse mais escorreito: “A gente só quer estar legal, afinal, a gente também paga imposto. Eu tenho desconto na Segurança Social, assim como um cidadão português”.

Estar legal era também a principal preocupação de Bruna Souza, 30 anos. Veio do Brasil em junho de 2019 para um mestrado na Universidade do Minho, e tirou o título de residência de estudante porque as suas intenções cingiam-se à componente académica. Mas logo no primeiro ano, a professora de inglês encontrou trabalho, o que a levou a pedir um requerimento para poder ter uma observação no seu título de residência que a autorizasse a desempenhar uma atividade profissional. Finda a validade da segunda renovação do título de residência, decidiu parar o mestrado, o que a obrigava a solicitar outro tipo de documentação para se manter em Portugal.

A saída encontrada foi a submissão de uma Manifestação de Interesse em 2021. Avizinhava-se uma longa espera até à regularização plena, uma experiência que Bruna já tivera aquando da renovação do título de estudante, com tentativas sucessivas de contactar telefonicamente o SEF. Quando surgiu o título CPLP, Bruna não quis esperar mais: “É a minha chance de poder ir no Brasil ver a minha mãe e não correr o risco de ficar por lá”, resume.

A possibilidade de ir a casa e a rapidez do processo são as maiores vantagens identificadas por Bruna Souza nesta modalidade. E a paz de espírito: “Eu acho que é uma grande vantagem também saber que a pessoa pode estar aqui legalmente e não precisa se preocupar com a polícia parar a pessoa em algum momento e a pessoa só ter o passaporte e já ter passado os 90 dias aqui”.

O principal problema é não se sentir igual aos demais: “A pessoa tem um contrato de arrendamento, tem NIF, paga imposto, faz tudo, mas não pode ir a Espanha”, exemplifica. Bruna percebeu, através de grupos nas redes sociais, que havia pessoas a tomar rapidamente a decisão de optar pelo modelo da CPLP, tendo depois sido surpreendidas pela impossibilidade de viajar no espaço Schengen: “Foi um choque muito grande porque isso não tinha sido claro de início”, sublinha. Bruna testemunhou uma grande disseminação da desinformação, e gostaria que as autoridades tivessem organizado melhor esse processo. “Até hoje, todos temos dúvidas sobre isso”, remata.

Bruna Souza apenas aconselha este modelo de regularização a quem não puder esperar. “Se eu tivesse esperado um pouco mais, talvez eu pudesse ter um título de residência normal que me daria muitas outras vantagens”, conclui.

Garantir direitos

Ana Paula Costa, vice-presidente da direção da Casa do Brasil de Lisboa, também elege a impossibilidade de viajar pelo espaço Schengen como a “dúvida número um” a instalar-se entre as pessoas relativamente à autorização de residência CPLP. Segundo a dirigente associativa, houve pessoas a cancelar a sua Manifestação de Interesse na convicção de que o título CPLP conferiria os mesmos direitos de uma autorização de residência comum, ficando a saber apenas a posteriori que estariam impedidas de viajar pela Europa. E se hoje sabemos que a autorização de residência CPLP confere aos seus titulares os mesmos direitos dos cidadãos nacionais no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde, numa fase inicial isso ainda não era claro, de acordo com Ana Paula Costa, o que motivou tomadas de decisão não informadas. “Talvez se soubessem claramente que não podiam viajar não teriam optado por cancelar a sua Manifestação de Interesse e iriam cair no regime geral das autorizações de residência”, supõe a vice-presidente da Casa do Brasil.

Ana Paula Costa acompanha o relato de Marta no que ao desconhecimento dos empregadores diz respeito, ainda que essa situação tenha vindo a dissipar-se ao longo destes meses: “Estavam acostumados com o cartão dos imigrantes que têm autorização de residência, agora a autorização de residência CPLP é um PDF. Mudou tudo ali, e então houve aqui um estranhamento num primeiro momento”.

Em termos gerais, a Casa do Brasil de Lisboa considera tratar-se de um bom acordo, que produziu uma autorização de residência capaz de garantir igualdade de tratamento e de direitos para as pessoas oriundas da comunidade CPLP. Contudo, Ana Paula Costa receia que estas autorizações de residência estejam a ser utilizadas “com o objetivo específico de desafogar o SEF”.

A plataforma do SEF ainda não permite aos cidadãos sem visto consular requererem a autorização de residência CPLP

Para a dirigente, não basta ter uma lei boa - é preciso assegurar a sua adequada implementação, quer ao nível da informação prestada, quer da preparação dos serviços públicos, quer, também, da preocupação em garantir os direitos das pessoas migrantes.

Emellin de Oliveira vai na mesma linha: “Para quem estuda migrações, é sabido há muito tempo que Portugal tem uma ótima legislação, a letra da lei é maravilhosa, no entanto a implementação deixa muito a desejar. A autorização de residência CPLP é um dos casos. Se nós olharmos a legislação, é uma ideia maravilhosa: valorizar a língua portuguesa, criar formas de entrada legal em Portugal… Mas depois temos uma implementação um bocado atrapalhada, o que leva efetivamente a problemas e questões diretas em relação ao exercício desses próprios direitos”, enfatiza a académica.

Ainda a questão Schengen

A 28 de setembro, a Comissão Europeia divulgou a instauração de um procedimento de infração a Portugal por considerar que o título de residência CPLP não está em conformidade com o modelo europeu. A Comissão remete para o Regulamento 1030/2002, que estipula, para os títulos de residência, normas técnicas de prevenção da fraude documental. “A ideia era criar um documento que pudesse ser reconhecido por todos os Estados-Membros, por um lado, e, por outro lado, um documento que garantisse a segurança”, resume Emellin de Oliveira.

O título deve ainda reservar aos Estados-Membros um espaço para acrescentar informações acerca da sua natureza, e nesse espaço pode constar, por exemplo, a indicação da validade territorial limitada. “O problema não é ter a validade limitada ao território português, é simplesmente o título em si não seguir as regras gerais e, por conseguinte, não garantir a segurança”, resume a advogada. Após a notificação, Portugal ficou com um prazo de dois meses para responder.

Mas este não é o único dilema jurídico associado à questão Schengen. Emellin de Oliveira traz à discussão a questão dos destacamentos: um cidadão portador de uma autorização de residência geral pode precisar de passar, por exemplo, 60 dias num outro Estado-Membro em serviço. Esse tipo de destacamento é possível com a sua autorização de residência, mas no caso do título CPLP há “entendimentos contraditórios e até, se quisermos, conflituantes das instituições”, alerta a advogada.

“Se olharmos cegamente para a Constituição Portuguesa, diz que os direitos dos trabalhadores são iguais desde que eles tenham autorização de residência para trabalhar, e esse tem sido o entendimento, por exemplo, da Segurança Social e das outras instituições que se relacionam diretamente com o trabalho”, especifica. À luz deste critério, o titular de uma autorização de residência CPLP tem direito a ser destacado para outro Estado-Membro porque está regular em Portugal e ao serviço de uma empresa em território nacional. No entanto, se o trabalhador for parado numa Operação Stop no país onde está a prestar serviço, as autoridades não irão reconhecer a validade do seu documento. Não há um entendimento “harmónico” de que a pessoa poderia estar lá em trabalho, explica Emellin de Oliveira. “Criamos aqui uma diferença que, a meu ver, entra em conflito com o espírito da Constituição, que é não criar essa diferença entre trabalhadores, inclusive trabalhadores nacionais e trabalhadores estrangeiros, quando estes já têm uma autorização de residência em Portugal”, considera a advogada. No limite, pode privilegiar a contratação de uns em detrimento de outros.

E depois do SEF?

Quando entrar em funções, já no próximo dia 29, a AIMA irá suceder ao SEF nas suas competências administrativas (as policiais ficarão a cargo da GNR, PSP e Polícia Judiciária) e ao Alto Comissariado das Migrações (ACM), sendo que as atribuições do ACM relativas ao desenvolvimento de programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis vão transitar para o Instituto Português do Desporto e da Juventude.

Ana Paula Costa lamenta que as associações não tenham sido ouvidas na preparação do processo transitório que agora culmina, e manifesta preocupação com o dia seguinte: “Alguns problemas não vão desaparecer do nada, os problemas vão continuar e a nossa preocupação neste momento é que eles não transitem, que haja aqui uma boa estratégia”.

Na mesma linha de Ana Paula Costa, também a Provedoria de Justiça regista a ausência de um debate público alargado a preceder uma reestruturação tão profunda da gestão das migrações, tendo deixado um conjunto de recomendações para o período de transição que agora caminha para o fim e apelado a que a continuidade do serviço público não fosse posta em causa.

O Gerador procurou saber, junto do Ministério da Administração Interna, a partir de que data as pessoas que apresentaram Manifestação de Interesse após 31 de dezembro de 2022, e também aquelas que não têm visto consular, vão poder requerer título de residência CPLP. O gabinete de José Luís Carneiro afirma que o Ministério “está a trabalhar nesse domínio”, mas ainda não consegue avançar com datas.

O gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares (que ficará com a tutela da AIMA) confirmou ao Gerador que as plataformas atualmente disponibilizadas pelo SEF para assuntos de regularização, como o Sistema Automático de Pré-Agendamento ou a plataforma de mobilidade CPLP, continuarão a funcionar. Assumindo como “prioritário a disponibilização de acesso digital aos diversos serviços da AIMA”, o gabinete de Ana Catarina Mendes confirma que tirará partido daqueles que atualmente já se encontram disponíveis.

Confrontado com a demora do SEF em responder a pedidos de esclarecimento, e questionado sobre um possível reforço de recursos humanos que permita atender mais rapidamente os pedidos, o gabinete diz apenas que “a prioridade da AIMA é acelerar a tramitação dos procedimentos, propondo-se usar os meios digitais e humanos necessários a atingir esse objetivo”.

Reconhecendo que a separação entre as competências administrativas e policiais era uma medida há muito reivindicada por associações e coletivos, Emellin de Oliveira admite que talvez houvesse formas “menos complexas” de resolver a questão. Por exemplo, criando essa separação dentro do próprio SEF. Desta forma, o número de intermediários vai aumentar, o que pode complexificar os processos, uma hipótese que a investigadora espera não confirmar no futuro: “Espero que se consiga criar as melhores sinergias possíveis para que não criemos mais entropias do que aquelas que já temos atualmente”.

Texto de Cátia Vilaça

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Assessoria e Escrita de Comunicados de Imprensa

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Viver, trabalhar e investir no interior

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Comunicação Cultural [online e presencial]

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Desarrumar a escrita: oficina prática [online]

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Financiamento de Estruturas e Projetos Culturais [online]

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Fundos Europeus para as Artes e Cultura I – da Ideia ao Projeto [online]

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Gestão de livrarias independentes e produção de eventos literários [online]

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Jornalismo e Crítica Musical [online]

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Investigações: conhece as nossas principais reportagens, feitas de jornalismo lento

16 Dezembro 2024

Decrescer para evitar o colapso

O crescimento económico tem sido o mantra da economia global. Pensar em desenvolvimento e em prosperidade tem significado produzir mais e, consequentemente, consumir mais. No entanto, académicos e ativistas pugnam por uma mudança de paradigma.

22 Julho 2024

A nuvem cinzenta dos crimes de ódio

Apesar do aumento das denúncias de crimes motivados por ódio, o número de acusações mantém-se baixo. A maioria dos casos são arquivados, mas a avaliação do contexto torna-se difícil face à dispersão de informação. A realidade dos crimes está envolta numa nuvem cinzenta. Nesta série escrutinamos o que está em causa no enquadramento jurídico dos crimes de ódio e quais os contextos que ajudam a explicar o aumento das queixas.

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