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Prémio salarial de valorização das qualificações já pode ser pedido

Os jovens trabalhadores de nacionalidade portuguesa ou estrangeira que tenham até 35 anos e que residam em Portugal podem pedir o prémio por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado. A devolução das propinas, como também ficou conhecida a medida, pode ser requerida no portal de serviços públicos “ePortugal”, até ao dia 31 de maio.

Texto de Débora Cruz

Fotografia de Annie Spratt, via Unsplash

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A devolução das propinas é paga anualmente e tem a duração equivalente ao número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado: o prémio pelo grau de licenciado é de 697 euros por ano, e o prémio pelo grau de mestre é de 1.500 euros por ano. Qualquer jovem trabalhador que tenha terminado os estudos a partir de 2023 pode receber o prémio salarial. “O João fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura de três anos nesse ano. Se pedir o prémio salarial em maio de 2024, pode receber durante três anos o prémio de 697 euros por ano”, exemplifica-se na página do ePortugal.

Ainda assim, também é possível atribuir o prémio a quem tenha concluído licenciatura ou mestrado antes de 2023, “desde que o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor do que o número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado”, lê-se no portal de serviços públicos, que oferece um exemplo ilustrativo da condição. “A Rita acabou o mestrado em 2021. Como o mestrado da Rita tem a duração de 2 anos e já passaram 2 anos desde que o terminou, já não pode receber o prémio salarial.”

Para se poder receber a devolução, são admitidos graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, em Portugal e no estrangeiro. Os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, “sendo considerada sempre a data de obtenção do grau estrangeiro no país de origem e não a data do reconhecimento em Portugal”, lê-se também. Para além das condições supramencionadas, os jovens trabalhadores têm ainda de apresentar, no ano em que fizerem o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal e ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B).

O pedido do prémio salarial é feito online e quem o recebe é a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC). A partir de 1 de junho, a DGEEC emite no prazo de até 30 dias um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) que, após a receção, emite a sua decisão no prazo de 30 dias. A devolução das propinas é paga anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira para a conta bancária registada nas Finanças e não está sujeita a IRS, nem a contribuições para a Segurança Social.

O prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho foi aprovado em dezembro do ano passado com o duplo objetivo de “recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País”, lê-se no diploma.

Para teres acesso a mais informações e efetuares o pedido, podes clicar, aqui.

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