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Opinião de Paula Cardoso

Natural de Moçambique e licenciada em Relações Internacionais, trabalhou como jornalista durante 17 anos. Fundadora da comunidade digital “Afrolink”, autora da série de livros infantis “Força Africana”, faz parte da equipa do talk-show online “O Lado Negro da Força”, integra o Fórum dos Cidadãos, bem como os programas HeforShe Lisboa e Bora Mulheres, de mentoria e empreendedorismo feminino.

Assassinato de carácter: o (pré)juízo de Cláudia Simões

Nas Gargantas Soltas de hoje, Paula Cardoso fala-nos os juízos de valor e lições de moral que contaminam a sentença do caso Cláudia Simões.

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“Ninguém fez mal a Cláudia Simões”. Esta frase não me sai da cabeça desde que a ouvi, no passado 1 de Julho, no Tribunal de Sintra. A partir dela, proponho o seguinte exercício: peguemos na imagem do rosto desfigurado de Claúdia Simões, amplamente difundida na imprensa e redes sociais, e coloquemos essa afirmação como legenda. 

Acrescentemos ao texto a informação que consta do relatório de urgência do Hospital Amadora-Sintra, onde, às 22h18 de 19 de Janeiro de 2020, Cláudia Simões deu entrada, e o seu caso foi sinalizada como “muito urgente”. Segundo o documento, citado pelo Expresso e outros órgãos de comunicação social, a paciente apresentava, além do rosto deformado “por hematomas extensos em toda a face, principalmente na região frontal à esquerda, ferida traumática no lábio inferior e superior com pequena hemorragia activa.” A observação clínica identificou igualmente “traumatismo cranioencefálico frontal e trauma facial com edema exacerbado generalizado, edema dos lábios, com feridas dispersas, trauma da pirâmide nasal (…)”.

O retrato, resultante de uma escalada de violência a partir de uma viagem de autocarro – numa sucessão de excessos que pode ser recordada aqui –, foi suficientemente claro para, em 2022, a juíza de instrução do Tribunal da Amadora ter decidido levar a  julgamento Carlos Canha, João Carlos Cardoso Neto Gouveia e Fernando Luís Pereira Rodrigues, os três polícias acusados de agredir Cláudia Simões pelo Ministério Público (MP). 

Contudo, cerca de dois anos depois de deduzida a acusação, e mais de quatro após os acontecimentos, o Tribunal de Sintra apresenta uma leitura diferente, desligando a gravidade dos ferimentos descritos no relatório médico da acção policial.

Apesar de termos imagens, a partir de um vídeo partilhado nas redes sociais, do agente da PSP Carlos Canha a agredir Cláudia Simões, numa paragem de autocarros da Amadora; e de, nesse registo, a mesma não exibir qualquer hematoma facial; e apesar de ter ficado provado que entre as urgências hospitalares e esse momento apenas houve um ‘desvio’ para a esquadra do Casal de São Brás, a Justiça entende que “ninguém fez mal a Cláudia Simões”. Antes pelo contrário, na leitura da magistrada Catarina Pires, que presidiu ao colectivo de juízes do Tribunal de Sintra – onde o caso estava a ser julgado desde 15 de Novembro, culminando na sentença de dia 1 –, Cláudia fez-se “passar por vítima” para “vir a obter uma choruda indemnização”.

Mais: a juíza fez questão de assinalar que a defesa de Claúdia foi paga pelo movimento anti-racista, sugerindo manobras de instrumentalização ao serviço de uma agenda que vê racismo onde ele não existe. Pior: Catarina Pires dá a entender que acredita na ficção do racismo reverso, ao referir que, entre quem assistiu à actuação de Carlos Canha, se gerou a “preconceituosa percepção” de que se tratava de "violência policial contra uma senhora africana".

A sentença do absurdo, em que por repetidas vezes se sublinhou que a factualidade provada é o que vale em tribunal, prolonga-se em vários juízos de valor e lições de moral, que pintam Cláudia Simões como alguém cuja existência é, por si só, incriminatória. Até com prova em contrário!

As posições expressas pelas pessoas que escrevem as colunas de opinião são apenas da sua própria responsabilidade.

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