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Entidades culturais têm até ao fim do mês para pedirem para beneficiar da consignação de 0,5% do IRS

Todos os anos, os contribuintes podem “doar” 0,5% do seu IRS a uma série de instituições. As entidades culturais que queiram estar nessa lista têm de se inscrever até 30 de setembro.

Texto de Isabel Patrício

Fotografia de Aliaksei Ramanouski via Unsplash

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As entidades culturais podem pedir até 30 de setembro para serem incluídas na lista de beneficiários da consignação de 0,5 % do IRS. A inscrição deve ser feita por via eletrónica junto do Gabinete de Estratégia de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

Desde 2017 que qualquer contribuinte pode “doar” 0,5 % do seu IRS a certas entidades (culturais, mas não só), sem que tal implique qualquer corte no eventual reembolso pago pela Autoridade das Finanças. Isto uma vez que a verba consignada é retirada do imposto devido ao Estado. “Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional”, salienta, assim, o GEPAC, numa nota divulgada no seu site.

A entidade destinatária da consignação pode ser escolhida pelo contribuinte antes do arranque da campanha de IRS ou no momento da entrega da declaração anual de rendimento, bastando apenas selecioná-la entre as várias opções que constam da lista divulgada todos os anos pelo Fisco e que inclui, além de entidades culturais, instituições religiosas, de solidariedade e de fins ambientais.

Ora, para que uma entidade cultural, por exemplo, venha a fazer parte dessa lista é preciso que o peça ao GEPAC. “São elegíveis as entidades com estatuto de Utilidade Pública ou de regime equiparado, que desenvolvam predominantemente atividades de natureza cultural e que requeiram a sua inclusão na lista de entidades beneficiárias”, detalha o gabinete, que informa que as inscrições nesse sentido estão abertas até 30 de setembro. 

As entidades interessadas devem pedir a inclusão na referida lista através do seguinte endereço eletrónico: cultura.irs@gepac.gov.pt. Nessa mensagem, deve seguir também uma cópia dos respetivos estatutos, o documento comprovativo de utilidade pública e o relatório de atividades referente ao ano anterior, dirigindo-se à diretora-geral do GEPAC, Fernanda Soares Heitor.

“Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes, constituindo um relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades culturais que dela venham a beneficiar, estimulando e otimizando o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais”, destaca o gabinete.

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