fbpx

Apoia o Gerador na construção de uma sociedade mais criativa, crítica e participativa. Descobre aqui como.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos volta a condenar Portugal por condições inadequadas de detenção

O tribunal considerou que os Artigos 3.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos foram violados e impôs ao Estado português o pagamento de indemnizações a três cidadãos no valor de 31.600 euros. É a quarta vez, em 2024, que o tribunal sediado em Estrasburgo considera que o país viola o Artigo 3.º do tratado internacional.

Texto de Débora Cruz

Fotografia de Matthew Ansley, via Unsplash

Apoia o Gerador na construção de uma sociedade mais criativa, crítica e participativa. Descobre aqui como.

Em causa estão as queixas de três cidadãos que estiveram reclusos no Estabelecimento Prisional de Lisboa em diferentes períodos desde 2021. Entre as principais denúncias apresentadas estão a infestação das celas por insetos e roedores, falta ou insuficiência das instalações higiénicas, sobrelotação, má qualidade da alimentação, existência de bolor e sujidade nas infraestruturas, falta de privacidade, falta ou insuficiência de luz natural e ar fresco, nenhum ou acesso restrito a água morna, falta ou insuficiência de exercício físico ao ar livre e falta de assistência médica necessária, entre outros aspetos.

Perante as queixas apresentadas, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que Portugal violou os Artigos 3.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que estabelecem que “ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes” e que qualquer pessoa cujos direitos e liberdades tenham sido violados “tem direito a recurso perante uma instância nacional”, respetivamente.

A decisão unânime do tribunal europeu do caso Okchukwu Mgbokwere e outros v. Portugal foi divulgada na passada quinta-feira, dia 8 de fevereiro. “Durante as suas detenções, os requerentes foram mantidos em celas com vários compartimentos que, segundo o Governo, tinham uma casa de banho que não estava separada da restante cela. De acordo com a jurisprudência do Tribunal, esta situação é inaceitável. Por conseguinte, o Tribunal conclui que as condições de detenção dos requerentes durante os períodos indicados no quadro em anexo excederam o nível inevitável de sofrimento inerente à detenção e ultrapassaram o limiar de gravidade previsto no Artigo 3”, pode ler-se na decisão.

É a quarta vez, em 2024, que o TEDH considera que Portugal violou o Artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. No dia 9 de janeiro, o país foi condenado pela violação dos Artigos 3.º e 5.º — referente ao direito à liberdade e segurança — da Convenção, no caso Miranda Magro v. Portugal. Segundo o tribunal, o Estado português não assegurou a assistência adequada de um cidadão recluso com esquizofrenia paranóica.

No dia 16 de janeiro, o TEDH decidiu que o Artigo 3.º do tratado internacional foi violado no caso Fernandes v. Portugal. A 18 de janeiro, Portugal foi condenado de novo, desta vez pela violação dos Artigos 3.º e 13.º, no caso Ferreira Capitão e Gil Cardoso v. Portugal.

Por todas estas violações, o Estado português foi condenado a pagar indemnizações no valor total de 94.200 euros. A este valor acrescem ainda 1.250 euros para despesas judiciais, atribuídos a cada queixoso nos casos de Okchukwu Mgbokwere e outros v. Portugal e Ferreira Capitão e Gil Cardoso v. Portugal.

Publicidade

Se este artigo te interessou vale a pena espreitares estes também

6 Janeiro 2025

Joana Meneses Fernandes: “Os projetos servem para desinquietar um bocadinho.”

23 Dezembro 2024

“FEMglocal”: um projeto de “investigação-ação” sobre os movimentos feministas glocais

18 Dezembro 2024

Portugal é o país onde mais cresceu o risco para o pluralismo mediático entre UE e candidatos

4 Dezembro 2024

Prémio Megatendências tem candidaturas abertas até 15 de dezembro

28 Novembro 2024

Reportagem do Gerador motiva alteração ao OE

27 Novembro 2024

“O trabalho está feito, e muito bem feito.” VALSA e CORAL coletivo vão fechar portas

20 Novembro 2024

Visita as antigas instalações da Manutenção Militar Norte, no Beato, a 23 e 24 de novembro

20 Novembro 2024

Trabalhas em cultura num território de baixa densidade? Isto pode ser para ti

18 Novembro 2024

Património sonoro de Aveiro é protagonista de novo disco

7 Novembro 2024

A 2.ª edição do ciclo Afro-Portugal está de volta a Coimbra para questionar identidades

Academia: cursos originais com especialistas de referência

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Comunicação Cultural [online e presencial]

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Viver, trabalhar e investir no interior

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Financiamento de Estruturas e Projetos Culturais [online]

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Desarrumar a escrita: oficina prática [online]

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Gestão de livrarias independentes e produção de eventos literários [online]

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Fundos Europeus para as Artes e Cultura I – da Ideia ao Projeto [online]

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Assessoria e Escrita de Comunicados de Imprensa

Duração: 15h

Formato: Online

30 JANEIRO A 15 FEVEREIRO 2024

Jornalismo e Crítica Musical [online]

Duração: 15h

Formato: Online

Investigações: conhece as nossas principais reportagens, feitas de jornalismo lento

16 Dezembro 2024

Decrescer para evitar o colapso

O crescimento económico tem sido o mantra da economia global. Pensar em desenvolvimento e em prosperidade tem significado produzir mais e, consequentemente, consumir mais. No entanto, académicos e ativistas pugnam por uma mudança de paradigma.

22 Julho 2024

A nuvem cinzenta dos crimes de ódio

Apesar do aumento das denúncias de crimes motivados por ódio, o número de acusações mantém-se baixo. A maioria dos casos são arquivados, mas a avaliação do contexto torna-se difícil face à dispersão de informação. A realidade dos crimes está envolta numa nuvem cinzenta. Nesta série escrutinamos o que está em causa no enquadramento jurídico dos crimes de ódio e quais os contextos que ajudam a explicar o aumento das queixas.

A tua lista de compras0
O teu carrinho está vazio.
0