A Assembleia da República aprovou, no passado dia 21 de dezembro, o regime dos bailarinos profissionais, que se aplica a todos os bailarinos de clássico ou contemporâneo. Esta não é uma luta recente na classe dos bailarinos, que já tentam há décadas que seja criado um estatuto próprio que reconheça na sua profissão o desgaste precoce.
De acordo com o jornal Público, ficaram estabelecidos os termos das reparações por danos causados por acidentes de trabalho e pensões por morte, incapacidade permanente e temporárias, e ainda “as condições de reconversão, qualificação e reinserção profissional dos bailarinos”, com uma pré-reforma prevista. No caso da Companhia Nacional de Bailado (CNB), os bailarinos ficam automaticamente sujeitos a essa reconversão a partir dos 45 anos.
Em Abril de 2018, a Comissão de Trabalhadores da CNB já tinha levado o assunto em causa ao Grupo de Trabalho sobre o Estatuto do Bailarino, da Comissão do Trabalho da Assembleia da República. Na sua reivindicação por direitos consta também o estabelecimento de um regime especial de contrato a termo, com o fim de acabar com “a situação de precariedade a que estão expostos”.
Pouco tempo depois, em maio, o na altura secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado mostrou à Lusa a sua solidariedade com os bailarinos e a preocupação em equiparar a profissão à dos desportistas profissionais, como sendo de desgaste rápido. Disse ainda que, para si, não fazia sentido estabelecer uma idade para o fim da profissão, uma vez que cada caso é um caso.
O Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos — CENA-STE já se manifestou e considera que este é um “avanço relevante, mas insuficiente”, como disse à Lusa. Destaca a descriminação feita aos bailarinos da CNB, que, ao invés de terem de findar a atividade profissional aos 45 anos, deviam beneficiar de "uma alternativa”. A Companhia Nacional de Bailado é constituída por 69 bailarinos, 26 deles homens e 43 mulheres, com uma idade média de 36 anos.