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Opinião de Shenia Karlsson

Discurso de ódio e liberdade de expressão: os pactos inconscientes

Nas Gargantas soltas de hoje, Shenia Karlsson fala-nos sobre a importância em delinear as diferenças entre liberdade de expressão e discurso de ódio assim como os pactos inconscientes coletivos que sustentam discursos discriminatórios.

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Esta semana fomos surpreendidos com um fato extremamente grotesco dentro do parlamento português, sim, uma cena lamentável através da fala do presidente da assembleia da república José Pedro Aguiar -”Branco”. Sim, uma figura que tem por responsabilidade zelar por direitos fundamentais de TODOS os cidadãos neste país, um homem de certa idade ao qual esperamos bom senso, sabedoria, que entenda o significado de seu cargo, as consequências da negligência e falta de profissionalismo numa função estratégica que demanda neutralidade, o esvaziamento do senso comum e conhecimento sobre conceitos básicos que qualquer político ocupando um cargo dessa magnitude deveria ter. 

A cena gravada circulou nas redes sociais e foi assunto nos principais canais de comunicação em Portugal e fora dele. Ao ser cobrado por um posicionamento mais condizente com sua posição diante da fala do presidente do partido Chega, ao propagar discurso de ódio contra turcos e questionar a capacidade laboral deste grupo, o presidente da Casa se negou a cercear tais práticas, acionar o regimento interno e foi além, nomeando racismo e xenofobia de “liberdade de expressão”. Sua pontuação virou um escândalo nacional, dividiu opiniões e reacendeu novamente a velha discussão: qual o limite entre discurso de ódio e liberdade de expressão? Quem tem autoridade para definir o que é o que? Quais são os verdadeiros interesses de um político homem, branco, cis ,velho ( e digo velho não por etarismo mas pelo comportamento clichê dessa categoria)  em validar tais práticas? 

Este artigo propõe delinear os conceitos de liberdade de expressão e do discurso de ódio e quais os mecanismos psíquicos contidos neste último, assim como os pactos inconscientes coletivos que sustentam tais discursos, práticas e comportamentos. Portugal tem sido palco de muitas demonstrações públicas no mínimo questionáveis, bem dissonante de seus discursos polidos e politicamente corretos que seus representantes apresentam nos encontros oficiais com outras nações do mundo, discursos esses em que comprometem-se com a erradicação do racismo, do sexismo, da xenofobia dentre outras violências características de sua sociedade.

O discurso de ódio tem crescido em Portugal, como aval daqueles que deveriam estar imbuídos em implementar exatamente o contrário. É comum assistir notícias de demonstração de ódio contra imigrantes, crimes cometidos por nacionais, nacionais esses protegidos pela estrutura que de certa forma fomenta tais atitudes.Somos seres da linguagem, com isso, o cuidado com a construção de discursos deve ser dobrada pois há um impacto direto na vida das pessoas e em suas interações diárias. Ademais, diferenciar discurso de ódio e liberdade de expressão não é uma tarefa difícil hoje em dia, num mundo cheio de informações e que clama por mudanças urgentes. Então, para aqueles que por ventura confundem-se, vamos a isso.

De acordo com Diário da República: 

“A liberdade de expressão é um direito fundamental de liberdade que 

consiste na faculdade de todos os cidadãos poderem exprimir e divulgar 

livremente, sem impedimentos e discriminações, o seu pensamento  ou seja,

 as suas ideias, convicções, pontos de vista, críticas ou valorações pela palavra, 

imagem, pelo som ou por qualquer outro meio. O n.º 1 do art.º 37.º da Constituição

 da República (CRP) consagra a liberdade de expressão, a par do direito à 

informação. A proibição de qualquer espécie de censura constitui uma garantia 

da liberdade de expressão enunciada através de uma regra de conteúdo 

particularmente preciso no n.º 2 do art.º 37.º da CRP. O exercício do mesmo 

direito pode ser objeto de abusos e as infrações cometidas no mesmo

 exercício ficam submetidas ao direito criminal e ao direito de mera ordenação

 social (n.º 3 do art.º 37.º da CRP). A liberdade de expressão pode ser objeto de

 restrições, no caso de colisão com outros direitos fundamentais e interesses

 públicos constitucionalmente protegidos (n.º 2 do art.º 18.º da CRP)”.

Já o discurso de ódio, senhor presidente da assembléia, é:

 (...) “ é qualquer expressão que dissemine, incite, promova ou justifique o ódio racial, 

a xenofobia, o antissemitismo ou qualquer outra forma de intolerância, incluindo

 a intolerância causada por nacionalismo agressivo e etnocentrismo, discriminação

 e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem estrangeira”.

O discurso de ódio tende a ignorar premissas do estado democrático de direito e tenta restaurar formas defasadas de poder em que se sustentam em supremacismo. O problema é maior quando o estado corre o perigo de se transformar numa plataforma para disseminar tais discursos, eximindo-se de preservar o maior bem conquistado pelo fundamento da democracia moderna : todos os cidadãos são iguais perante a lei. O estado e qualquer um de seus representantes que permite  qualquer fomento do discurso de ódio e relativiza tais práticas, desrespeita sua histórica política, os avanços sociais e despreza a memória dolorosa que ditaduras e histórias de violência causaram em termos de sofrimento e atraso social ao seu povo.

Não é de hoje que muitos políticos tratam a casa do povo como a casa de banho de suas residências (em minha terra até referimos cozinha, mas eu prefiro evitar, para mim a cozinha é sagrada, é um lugar de troca de afetos valiosos e positivos). Essa informalidade e apelo bem característica da extrema direita - e muito bem sustentada pela falsa imparcialidade da direita elitista conservadora, é uma forma estratégica de se aproximar do homem comum com a finalidade de incitar as massas, de capturar sujeitos sem pensamento crítico, colocá-los para fazer o “serviço sujo” para a elite e para os aproveitadores políticos, acionando as identificações e captando pessoas irrelevantes pela falsa ideia  que de alguma maneira elas são importantes e superiores. Geralmente elas têm consciência que não são, mas é uma ideia insuportável que as consome.

Nos estudos sobre branquitude podemos observar que se trata de uma ideologia vazia, que constrói discursos engendrados na megalomania de  superioridade e precisa vorazmente apoiar-se na diferença como um mecanismo de sobrevivência Por trás há o medo de aniquilamento refletidos em muitos mecanismos de projeção acionados numa tentativa de não lidar com o pior de si. 

Outro problema é que a branquitude contém em sua ordem uma hierarquização, ou seja, alguns grupos aliança com a ideologia mas não contèm no corpo a branquidade, essa expressada somente nos sujeitos de ascendência germânica e escandinava, gerando uma profunda angústia por um ideal de ego branco inexistente aos olhos daqueles que possuem a legitimidade corporal branca. A exemplo disso, brancos portugueses, brasileiros, espanhóis, considerados brancos somente em seu país, vistos como misturados por outros europeus. E são misturados mesmo.

Geralmente, são grupos identificados com práticas de aniquilamento do outro, tomados por mecanismos de compensação no intuito desesperado de diferenciar-se a todo custo. No caso de Portugal, além de não possuírem a branquidade no corpo enquanto ideal, sentem-se assombrados pelo passado histórico, um exemplo de sentimento de projeção é: sou invasor, portanto, se eu apontar o outro como invasor me sinto melhor, não tenho que lidar com isso ou, sou mais branco que você, brasileiro, africano, turco. 

O principal afeto invocado nas práticas discriminatórias é o ódio, e ele é um sentimento que engaja, dissemina-se com velocidade, aciona identificações narcísicas e traz à tona aspectos primários do psiquismo. Ao mesmo tempo que propõe identificações, acentua as diferenças e aprofunda assim o desejo de aniquilamento daqueles que são considerados os outros. Esses outros incorporam perigos potenciais, suscetíveis de interdição, exclusão e passíveis de ataque, e esses ataques tem o intuito de destruir esse outro, esse estranho. A estranheza é fruto de fantasias paranóides, uma distração para não lidar com o real sentimento de impotência e transferir para o outro qualquer responsabilidade de fracasso, nesse caso, o fracasso social. 

Sabemos que Portugal enfrenta desafios das mais variadas ordens, é um país relativamente pobre, pequeno, com recursos naturais limitados, e a imigração é o menor de seus males, vide as estatísticas oficiais, elas estão aí para comprovar. A questão é que os pactos coletivos inconscientes neste país são um mal profundo, um tiro no pé como se diz na minha terra. Sociedades coloniais possuem características peculiares que ao meu ver são doenças sociais, e é na mentalidade social  que tais doenças encontram morada. É um atraso! É lamentável!

Este debate traz à tona a necessidade  da constituição de países ditos democráticos respeitarem prioritariamente emendas constitucionais em que a liberdade de expressão é um bem primordial quando está comprometida com a dignidade humana, essa premissa é incontestável. É um princípio de ordenação. Sendo assim, há  uma enorme diferença entre liberdade de expressão e discurso de ódio e não há espaços para confusão ou condescendência, visto que o direito fundamental da vida e de qualquer forma dela é o que prevalece. Simples assim.  

Para o presidente da refrescar sua memória, sabe-se lá falha ou simplesmente preconceituosa, segue essa informação:

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2023

Recomenda ao Governo que crie um grupo de trabalhoe adote um plano nacional para combater discursos de ódio

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um grupo de trabalho multidisciplinar, interministerial e com representantes de entidades da sociedade civil e da academia com trabalho na área dos discursos de ódio para elaborar recomendações de ação para o Governo.

2 - Adote um plano nacional de ação específico, com base nas recomendações do grupo de trabalho referido no número anterior e tendo em conta as obrigações internacionais e nacionais nesta área.

3 - Garanta que a atuação do Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia abrange as diferentes categorias suspeitas de crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal, incluindo o discurso de ódio sexista.

Aprovada em 5 de maio de 2023.O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

- Sobre a Shenia Karlsson -

Preta, brasileira do Rio de Janeiro, imigrante, mãe do Zack, psicóloga clínica especialista em Diversidade, Pós Graduada em Psicologia Clínica pela PUC-Rio, Mestranda em Estudos Africanos no ISCSP, Diretora do Departamento de Sororidade e Entreajuda no Instituto da Mulher Negra de Portugal, Co fundadora do Papo Preta: Saúde Mental da Mulher Negra, Terapeuta de casais e famílias, Palestrante, Consultora de projetos em Diversidade e Inclusão para empresas, instituições, mentoria de jovens e projetos acadêmicos, fornece aconselhamento para casais e famílias inter racias e famílias brancas que adotam crianças negras.

Texto de Shenia Karlsson
A opinião expressa pelos cronistas é apenas da sua própria responsabilidade.

As posições expressas pelas pessoas que escrevem as colunas de opinião são apenas da sua própria responsabilidade.

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