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Este ano letivo a cultura está suspensa, certo? NÃO!

ESTA É A HORA É em situações desafiantes como aquela que vivemos que, consciente ou…

Opinião de PNA

Apoia o Gerador na construção de uma sociedade mais criativa, crítica e participativa. Descobre aqui como.

ESTA É A HORA

É em situações desafiantes como aquela que vivemos que, consciente ou inconscientemente, deixamos claros, nas decisões que tomamos, os princípios e os valores com que nos regemos e o que queremos para a nossa comunidade.

Esta é a hora em que mostramos que a educação não será completa e não pode existir sem o acesso continuado ao património, às artes e à cultura.

Esta é a hora para reafirmar que os artistas, as instituições e os mediadores culturais não são elementos estranhos aos estabelecimentos de ensino, mas parte integrante deles, de uma mesma comunidade educativa.

Esta é a hora de dizer bem alto que os teatros são seguros; os museus são seguros; os monumentos são seguros; as bibliotecas são seguras – e é com segurança, seguindo todas as normas e adequando-as aos contextos, que os artistas e mediadores podem continuar o seu trabalho dentro das escolas, como aliados indispensáveis do processo educativo.

Assim,

1. Porque, no artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, podemos ler, depois de se afirmar que «todos têm direito à educação e à cultura», que “o Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural (...)”;

2. Porque o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, estabelecendo a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, reconhece a centralidade da sensibilidade estética e artística como competência a desenvolver e identifica a resolução de problemas e o pensamento crítico e criativo como competências centrais;

3. Porque as artes, a cultura e o património constituem áreas essenciais de aprendizagem para a construção de sentido - através de processos artísticos que envolvem o corpo, as emoções e o pensamento – e possibilitam abordagens transdisciplinares, ao mesmo tempo que reforçam as aprendizagens essenciais;

4. Porque os decretos-leis n.º 54/2018 e n.º 55/2018, sobre educação inclusiva e currículo, respetivamente, apontam para uma escola inclusiva, promotora de aprendizagens de qualidade para todos, e promovem a autonomia das escolas para um desenvolvimento curricular adequado a contextos específicos e às necessidades dos seus alunos, prevendo a incorporação das artes no projeto educativo de modo a permitir o acesso a múltiplas linguagens;

5. Porque a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, sobre as condições de funcionamento deste ano letivo excecional, delibera que:

“19 - (…) em matéria de planeamento e gestão curricular, devem ser adotadas as seguintes medidas:

d) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas, visando o desenvolvimento das componentes estruturantes da matriz curricular das diversas ofertas educativas e formativas e das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, devem planificar a concretização de atividades, programas e projetos artísticos e culturais, devendo adequá-los aos regimes previstos na presente resolução; 

e) No âmbito das atividades de caráter artístico e cultural, as escolas devem articular as suas ações com entidades e agentes culturais, promovendo parcerias e operacionalizando a realização destas atividades, designadamente residências artísticas, visitas de estudo, oficinas de formação e outras atividades de âmbito artístico e cultural; “

6. Porque, sendo a criatividade uma competência que queremos valorizar na vida pessoal e comunitária, essa valorização deve começar pela forma como a escola e as instituições culturais se organizam, adaptam e reinventam.

Por tudo isto, é essencial neste ano:

a) continuar a promover o acesso às artes, ao património e à cultura;

b) fomentar o diálogo e a colaboração entre instituições para responder aos desafios que se colocam neste momento à escola;

c) seguir as orientações para o ano letivo 2020/2021, emanadas pelo Ministério da Educação e pela DGS[1];

d) acautelar as condições de segurança e higiene para realizar as atividades e espetáculos, quer nas escolas, quer nos equipamentos culturais;

e) assegurar que as escolas e as instituições culturais têm condições para encontrar, caso a caso, a adequação das normas vigentes aos espaços/ circunstâncias concretas, respeitando os planos de contingência de cada local.

Esclarece-se, então, que:

1. Nas atividades culturais dentro das escolas aplicam-se cumulativamente as normas do Ministério da Educação e as medidas de segurança previstas nos planos de contingência de cada escola.

2. As estruturas artísticas, culturais e patrimoniais podem promover atividades em recintos escolares atendendo às seguintes orientações:

  1. Compete ao órgão de gestão do Agrupamento de Escolas (AE) decidir quais os alunos a participar;
  2. As faixas etárias correspondentes à educação pré-escolar e ao primeiro ciclo estão dispensadas do uso obrigatório de máscara, o que poderá levar a alterações no número de crianças envolvidas;
  3. Os promotores artísticos e culturais devem enviar para as escolas um relatório técnico específico da atividade, de modo a que a escola possa preparar/ adaptar os espaços para acolher as atividades, sejam elas espetáculos, visitas de escritores e de cientistas, exposições, ou quaisquer outras;
  4. Estes espaços poderão ser auditórios, bibliotecas ou outros espaços polivalentes, interiores ou exteriores, que, pela área/ volumetria, sejam adequados para:

-  Receber os elementos das estruturas culturais;

-  Acolher os alunos em segurança.

  • No caso de atividades performativas, a escola deverá preparar áreas de utilização exclusiva dos artistas durante a permanência no recinto escolar (sala e instalações sanitárias), higienizadas regularmente, antes e depois da realização das atividades culturais e artísticas;
  • limitar a circulação dos artistas, técnicos e mediadores externos ao estritamente necessário, em circuitos identificados para o efeito.

3. Nos equipamentos culturais (museus, teatros, bibliotecas, sítios de património, monumentos, palácios, centros de interpretação, etc.) e espaços públicos, cumprem-se as normas da Direção-Geral de Saúde e as medidas de segurança previstas nos planos de contingência de cada entidade/espaço.

  1. A partir do momento em que os alunos se encontram nestes espaços, estão sujeitos às condições específicas do seu funcionamento, expressas nos respetivos planos de contingência;
  2. A coexistência de dois grupos oriundos de escolas/turmas diferentes dentro do mesmo espaço pode ocorrer, sendo aconselhável tomar medidas que evitem o cruzamento de “grupos/bolhas” diferentes;
  3. O distanciamento entre alunos deve ser de 1 metro, como praticado nas escolas;
  4. Os planos de contingência dos equipamentos culturais que acolhem os alunos nos espetáculos/atividadesdevem ser partilhados com as escolas e articulados com os planos de contingência de cada escola.

4. Deslocações

a) Sempre que possível, devem ser privilegiadas as deslocações a pé;

b) Nos transportes escolares, vigoram as regras sanitárias estabelecidas pela DGS.

5. Na relação entre as escolas e os artistas/ equipamentos culturais, privilegia-se o diálogo e a articulação da informação como estratégia de preparação do evento, esclarecimento de dúvidas, partilha de informação, planeamento da gestão dos grupos. Só um modelo de trabalho colaborativo, de escuta e negociação de soluções, e uma adequada planificação permitirão definir os procedimentos adequados a cada situação, respeitando os requisitos dos projetos artísticos, das atividades e/ ou espetáculos, a capacidade logística dos espaços de acolhimento e os seus planos de contingência.

O Plano Nacional das Artes e as suas tutelas, o Ministério da Cultura e Ministério da Educação, elaboraram o teor desta Carta em colaboração com as Direções-Gerais da Educação, das Artes, dos Estabelecimentos Escolares, do Património Cultural, a Rede de Bibliotecas Escolares, o Plano Nacional de Leitura, o Plano Nacional do Cinema, o Programa de Educação Estética e Artística, a Rede Portuguesa de Museus, a Associação Portuguesa de Museus e vários equipamentos culturais que representam os Teatros Nacionais, os Teatros, Museus e Bibliotecas Municipais, Fundações e entidades artísticas e culturais de todo o país e regiões autónomas. Estes organismos estão disponíveis para, sempre que necessário, sensibilizar, argumentar, esclarecer sobre a importância de manter neste ano letivo a relação com as artes, a cultura e o património.

Esta é a hora de provar que a cultura, as artes e o património não são um luxo extracurricular, mas uma necessidade vital para a concretização da missão da escola.

“Este é o dia, esta é a hora (...)”

  Ricardo Reis

Assine este Manifesto aqui:


[1]https://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2020/07/Orientacoes-DGESTE_DGE_DGS-20_21.pdf -

- https://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2020/07/Orientacoes-DGESTE-20_21.pdf

-Sobre o Plano Nacional das Artes-

O PNA é uma estrutura de missão, criada pelos Ministérios da Cultura e da Educação para um horizonte temporal de 10 anos, com o objetivo de promover e aproximar a cultura, as artes e o património dos cidadãos, especialmente crianças e jovens. O PNA articula o seu trabalho com a Comissão Científica de Acompanhamento que integra o Plano Nacional de Leitura, o Plano Nacional de Cinema, o Programa de Educação Estética e Artística, a Rede de Bibliotecas Escolares e a Rede Portuguesa de Museus.

Texto do Plano Nacional das Artes

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