O regime de apoio à programação dos equipamentos culturais, integrados na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), publicado durante o dia de ontem, 7 de junho, no Diário da República, entra hoje em vigor.
Destinado à programação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais que tenham sido previamente credenciados pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), este regime permite o acesso a apoios, com uma duração de quatro anos, concedidos através de concursos abertos de dois em dois anos.
Voltados apenas para as atividades inseridas no domínio da programação, "a qual deve ser consistente na gestão regular da oferta cultural do equipamento cultural previsto na candidatura", e este regime de apoios pretende ainda visar áreas como acolhimento e coproduções, residências artísticas ou exibição cinematográfica, promovendo "a circulação nacional de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP", segundo a lusa. Não estão inseridos os encargos com os recursos materiais e humanos afetos à manutenção e gestão dos teatros, cineteatros ou outros equipamentos culturais da RTCP.
Entre as atividades a apoiar, são também consideradas "ações estratégicas de mediação, que podem integrar ações em articulação com o ensino formal", com "educação não formal" e "ações de promoção, proximidade e acessibilidade".
A validação das candidaturas será realizada por uma comissão, que submete a decisão à homologação do diretor-geral da DGArtes, num prazo não superior a 60 dias. Já a atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a entidade beneficiária e a DGArtes, competindo também a esta entidade proceder ao acompanhamento permanente e à avaliação anual da sua execução.
Acrescenta-se ainda em comunicado que "o concurso é aberto após a fixação do montante financeiro disponível, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da DGArtes, após consulta do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA)",
"Para o Ministério da Cultura, a formação da RTCP constitui um processo gradativo, contínuo e dinâmico, numa lógica inclusiva que, de forma criteriosa e atendendo às condições de referência definidas para credenciação, abrange equipamentos com tipologias, dimensões, recursos, estruturas organizacionais e modelos de gestão diferenciados e heterogéneos disseminados pelo país", lê-se no diploma.
Com o objetivo de "garantir uma implantação geográfica abrangente e equitativa da rede, integrando, de forma progressiva, equipamentos culturais sediados em todo o território nacional" e "permitir o mais amplo acesso às artes" - fomentando o aumento da circulação de obras artísticas por todo o território e o reforço do número de coproduções entre entidades artísticas - o diploma agora publicado prevê que "podem ser fixados diferentes montantes globais disponíveis para cada circunscrição territorial", resultantes da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II ou III), "salvaguardando-se as especificidades próprias das regiões autónomas".
Desde o dia 22 de abril que, após a aprovação do diploma por parte do Conselho de Ministros, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, sublinhava a importância desta rede na circulação de obras, dando a título de exemplo o processo de digitalização do património fílmico da Cinemateca Portuguesa, enquadrado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na área das “Redes culturais e transição digital”. O presente decreto-lei terá sido objeto de consulta pública entre 21 de dezembro do ano passado e 11 de janeiro deste ano, tendo sido ouvidos órgãos do Governo, das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as estruturas representativas do setor.
O diploma agora publicado prevê que o "apoio financeiro" deste programa complemente outros atribuídos por municípios e outras entidades. Recorde-se que a criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses foi aprovada no parlamento, em julho de 2019, num projeto do Bloco de Esquerda, que incluiu propostas do PS.