Foi recentemente publicada em Diário da República uma nova alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Desta forma, passaram a ser elegíveis a cofinanciamento custos que tenham que ver com serviços, transportes e até limpeza, que até então não eram contemplados.
Com esta oitava alteração do Regulamento de 27 de fevereiro de 2015, publicada a 2 de julho deste ano, passam a elegíveis a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, o transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, “bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos”.
A publicação da Portaria n.º 164/2020, de 2 de julho, surge na consequência da “crise de saúde pública provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 em que Portugal se encontra”, “com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura”. O Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, de 27 de fevereiro, pode ser lido na íntegra aqui.
Aqui podes encontrar esta e outras alterações à versão de 2015.