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Manual de Sobrevivência: Trabalhador/a independente. Sou ou não sou, eis a questão?

*Esta é uma crónica da Sara Barros Leitão, inicialmente publicada na Revista Gerador 35. Desde a edição…

Texto de Redação

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*Esta é uma crónica da Sara Barros Leitão, inicialmente publicada na Revista Gerador 35.

Desde a edição anterior desta revista que comecei uma série de crónicas dedicadas ao trabalho na cultura. Na crónica anterior poderão ler como o trabalho na cultura é, de facto, trabalho. Pode parecer uma frase de La Palice, mas a verdade é que por detrás desta afirmação podemos desenterrar várias coisas fundamentais como direitos laborais e protecção social. Com os textos que se seguem, pretendo contribuir para clarificar dúvidas muito frequentes entre trabalhadores/as da área da cultura sobre os seus direitos e deveres.

Considero que um dos maiores problemas no trabalho na cultura é a informalidade das relações laborais. Talvez o maior de todos seja o financiamento extremamente baixo com que as entidades e estruturas têm de lidar, mas mesmo que esse financiamento duplicasse milagrosamente, a precariedade continuará a existir se não mudarmos completamente de paradigma no que diz respeito à forma como contratamos e somos contratados/as.

Paira a ideia de que os/as trabalhadores/as da área da cultura são trabalhadores/as independentes só porque sim. Como se essa fosse uma característica específica por se trabalhar em cultura. Não é verdade. O mais grave é que até os/as próprios/as trabalhadores/as estão convencidos/as de que essa é a única forma de se trabalhar. É certo que há certas actividades e certas relações em que o trabalho é, de facto, independente. Contudo, a grande maioria do trabalho desempenhado são falsos recibos verdes e deveria estar a ser prestado ao abrigo de um contrato de trabalho. Como é que sei isto? É simples.

Experimenta escrever no motor de busca «Artigo 12.º do Código do Trabalho» e prepara-te para uma revolução! Este é um dos artigos mais importantes (e mais bonitos!), a presunção de um contrato de trabalho. Desafio-te a fazeres o seguinte: pensa numa profissão da área da cultura (técnico/a de som, assistente de sala, músico/a de orquestra, actor/actriz, etc.), e faz uma cruz à frente de cada alínea deste artigo, caso se verifique. Ou seja, se conseguires fazer uma cruz à frente de pelo menos duas alíneas, significa que essa actividade deverá ter um contrato de trabalho em vez de passar um recibo verde.

Vamos a um exemplo: um actor numa peça de teatro.

No artigo 12.º diz para se verificar se:          

a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado. – Neste caso, a actividade será ensaios e apresentação de um espectáculo. Quem determina o lugar onde decorrem os ensaios e o lugar onde é apresentada a peça não é o actor, e também não costuma acontecer que o actor seja o proprietário da sala de ensaios ou do teatro, por isso, podemos já fazer aqui um check!

b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade. – O actor irá usar um figurino que não é seu, irá mexer num cenário que também não lhe pertence, poderá usar um microfone que não foi ele que comprou e que terá de deixar no teatro no fim de cada apresentação, por isso, para esta alínea é outro check!

c) O prestador de actividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma. – Ora, não é o actor que decide quando vai ensaiar e quando vai fazer espectáculo. No caso de uma peça de teatro, o actor sabe atempadamente o dia em que se iniciam os ensaios, o dia em que a peça estreia, e o dia em que faz a última apresentação. Sabe ainda a que horas serão os ensaios, e toda a equipa tem de cumprir esse horário, caso contrário não se consegue ensaiar. E também lhe é dito a que horas tem de se apresentar no teatro para se começar a preparar, e a que horas é o espectáculo. O actor não pode simplesmente decidir não aparecer em determinado dia, ou começar a fazer o espectáculo à hora que lhe apetece. Mais uma vez, check!.

d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de actividade, como contrapartida da mesma. – Como vimos nas alíneas anteriores, este actor não é um trabalhador independente e não deveria estar a passar recibos verdes. É um trabalhador que cumpre, até agora, três alíneas da presunção de um contrato de trabalho, mas que o mais provável é só passar um recibo no fim de vários meses do trabalho. Contudo, o que deveria acontecer é que esse/a trabalhador/a deveria receber um ordenado no fim de cada mês de trabalho, e, por isso, podemos considerar que também cumpre este ponto: check!

e) O prestador de actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura orgânica da empresa. – Provavelmente o actor não cumpre funções de direcção nem de chefia, pelo contrário, está na verdade sobre direcção e chefia de alguém – o que também conta para se verificar a existência de um contrato de trabalho. Contudo, esta alínea pode servir para outro tipo de actividades que até aqui estejam a parecer trabalho independente, mas que na verdade também deviam ser um contrato. Por exemplo, vamos imaginar que este actor está a trabalhar para uma encenadora desta peça, que é proprietária do teatro e da sala de ensaios. Isso significa que ela é que decide os horários de trabalho da equipa, que todos os equipamentos são seus, etc. Até aqui, ainda podíamos pensar que ela sim, seria uma trabalhadora a recibo verde. Mas, ao chegarmos a esta alínea, verificamos que, se ela desempenha funções de direcção ou chefia, também ela deveria ter um contrato de trabalho.

Desafio-te agora a voltares a fazer este exercício imaginando outras actividades e profissões, e verás que, na sua maioria, se verifica a presunção de um contrato de trabalho. O que acontece é que se proliferou o uso de recibo verde por todo o lado, nomeadamente na área da cultura. O desconhecimento sobre o que é um contrato de trabalho, como se faz, a que dá direito, é tão grande, que seja por desconhecimento, seja de forma deliberada, se usa o recibo verde indiscriminadamente. É certo que haverá algumas actividades que são, de facto, independentes, como poderá ser, por exemplo, um desenhador de luz, mas é quase certo que o mesmo não se verifica naquilo que é a actividade de um operador de luz.

No próximo texto irei explicar a diferença entre um recibo verde e um contrato do ponto de vista das responsabilidades e da protecção. Irás perceber que o problema não é ser um verdadeiro recibo verde, o problema é teres direito a um contrato de trabalho e não o teres.

*Texto escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico

-Sobre a Sara Barros Leitão-

É do Porto, e atualmente trabalha como atriz, criadora, encenadora, assistente de encenação e dramaturga. Feminista, ativista por todas as desigualdades, incoerente e a tentar ser melhor, revolucionária quanto baste, é uma artista difícil de domesticar. É a autora da crónica «Manual de Sobrevivência» na Revista Gerador.

Texto de Sara Barros Leitão
Fotografia de Matilde Cunha
A opinião expressa pelos cronistas é apenas da sua própria responsabilidade.

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