Em virtude dos acontecimentos recentes, provocados pelo surto de Covid-19, são muitos os eventos culturais que foram cancelados ou reagendados para novas datas. Partindo desta situação, a Aporfest - Associação Portuguesa de Festivais de Música emitiu um guia jurídico sobre o impacto que o Covid-19 poderá ter na indústria dos festivais e na atividade dos promotores culturais em Portugal.
"Vários eventos estão a ser adiados (alguns para datas futuras outros para quando esta situação pandémica estiver controlada) ou cancelados o que influenciará esta área no atual ano de 2020 e influenciando também negativamente a aposta no ano de 2021. Os que estão a manter as suas datas estão a deparar-se com quebras nas vendas o que coloca em causa a ocorrência dos mesmos nas condições prometidas e põe também em causa vários prestadores de serviço como audiovisuais ou bilhéticas, com a perda do seu negócio", explica a associação no enunciado deste guia.
Partindo da incerteza face à realização destes eventos, a Aporfest decidiu elaborar um 1.º capítulo de um "guia prático sobre esta temática, com várias perguntas e respostas em termos jurídicos (de forma a serem retiradas algumas dúvidas) e que de futuro irá responder a boas práticas perante novas informações advindas da DGS – Direção-Geral de Saúde e após escuta junto de vários promotores de festivais".
Trata-se de um guia "meramente orientativo", que a associação espera poder "ajudar de uma forma mais concreta" todos aqueles afectados pela atual conjuntura. Em termos práticos, o guia que pode ser consultado no website da Aporfest, responde a um conjunto de perguntas relativas à realização de eventos.
O documento começa por sintetizar as indicações do Governo português em termos de plano de contingência para eventos: "No contexto do surto Covid-19 o governo tem a última atualização no contexto de 'Risco de eventos de massas' a 10 de março (e com validade provisória até 3 de abril) e recomenda (não obriga nem decreta) que o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado para situações excecionais sem alarmismos. Dentro do país existem zonas com maior incidência pelo que no Norte do país foram recomendadas mais restrições".
Além deste primeiro ponto, a Aporfest explica que no caso de existir um limite na lotação dos espetáculos, "o promotor será obrigado a reajustar o seu evento quando as lotações dos eventos (e venda de bilhetes) são em número superior".
"Não é uma decisão fácil e por isso obrigará a um método que prejudique da menor forma o consumidor, até porque para muitos eventos existem diferentes setores de público (e.g. plateia, balcão). Esta é uma situação extraordinária e que não estava contemplada, certamente, nas condições de compra, mas que terá de estar defendida pelos promotores em situações de futuro", acrescentam.
Num outro ponto, o guia aborda a questão dos contratos estabelecidos com artistas ou parceiros. De acordo com a Aporfest, os "adiamentos ou cancelamentos decretados pelas autoridades têm em consideração motivos de força maior que é um termo lato e que por isso pode ser interpretado de diferentes formas, sendo apenas de resolução perante um tribunal caso não exista um acordo entre partes".
No seguimento, o guia refere ainda que no caso de cancelamento de um evento, o pagamento do cachet dependerá "em última instância do que estiver escrito e assinado em contrato sobre esta questão".
"A verdade é que muitas vezes as relações entre promotor, agentes e artistas são de confiança e caso algo não possa ocorrer chega-se a um acordo de modo a ninguém sair prejudicado e serem fomentadas oportunidades futuras de trabalho entre as mesmas partes numa relação que não deve ser deteriorada e pensada sim a médio-longo prazo", defende a associação.
Em vários dos pontos que compõem este guia, a Aporfest sublinha continuamente a incerteza do momento, sendo que se encontram atualmente a recolher o impacto desta situação em toda a área dos festivais - numa primeira instância e mais tarde na indústria cultural da música -, aferindo junto dos promotores que impacto é que esta situação está a ter em diferentes pontos.
O guia jurídico da Aporfest pode ser consultado na íntegra aqui.